Ordem dos Advogados do Brasil - 12ª Subseção da OAB-SP

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Notícias

A prática primitiva de utilização de animais de tração

A Comissão de Defesa e Direitos dos Animais da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, tem se reunido periodicamente para discutir as problemáticas ligadas à temática. Extensa pauta de trabalho tem mobilizado os integrantes da Comissão que estão antenados a todos os acontecimentos e aos órgãos envolvidos com…

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COMUNICADO – Comissão de Assistência Judiciária OAB SP

COMUNICADO  Enunciado 8, nova orientação.   O(a) Advogado(a) ao retirar a certidão com sentença firmada no art. 267 do CPC, deverá adotar as seguintes providências: a)      Anexar a sentença à certidão(ões); b)      Protocolizar na Subseção a(s) certidão(ões) com a sentença anexa; c)       A Subseção deverá encaminhar a(s) certidão(ões) com a sentença anexa para a CAJ-SP,…

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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS.Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades,contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos,que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual,pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pelaigualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que adeficiência é apenas mais uma característica da condição humana. Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seuProtocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência deemenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entresociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível. Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas queapresentam alguma deficiência, a Convenção prevê monitoramento periódico e avança na consolidaçãodiária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça que,apesar do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer. Outro grande avanço foi a alteração do modelo médico para o modelo social, o qual esclarece que o fatorlimitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo-nos à ClassificaçãoInternacional de Funcionalidades (CIF). Tal abordagem deixa claro que as deficiências não indicam,necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, afalta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicasestruturantes para a equiparação de oportunidades. O Governo Dilma tem dado atenção específica às pessoas com deficiência, com vistas a ampliar oprocesso de construção e consolidação da democracia no Brasil. Para tanto, tem priorizado, cada vezmais, o diálogo permanente entre sociedade civil e governo na elaboração de políticas públicas, visando àinclusão social, à acessibilidade e ao reconhecimento dos direitos de mais de 24 milhões de brasileiros ebrasileiras com deficiência. Por sua vez, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria deDireitos Humanos da Presidência da República, tem plena consciência da responsabilidade de gerir apolítica nacional voltada a esse segmento e, para isso, busca melhorar sua atuação por meio dopermanente incentivo à implementação da Convenção. Recomendo, portanto, que você se aproprie integralmente do conteúdo deste tratado e o utilize comofundamento para a validação dos seus direitos, compreendendo que a equiparação de oportunidadesremete também ao cumprimento de deveres e responsabilidades por parte de todos os cidadãos. Boa leitura! Antonio José Ferreira Secretário Nacional Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) Ano2010 EditoraSecretaria…

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Férias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC

Fonte: http://www.editoramagister.com A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou na noite desta terça-feira (16) o parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP) contemplando importantes reivindicações da advocacia brasileira. As férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os honorários valorizados, com…

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