COMUNICADO – Comissão de Assistência Judiciária OAB SP

COMUNICADO

 Enunciado 8, nova orientação.

 

O(a) Advogado(a) ao retirar a certidão com sentença firmada no art. 267 do CPC, deverá adotar as seguintes providências:

a)      Anexar a sentença à certidão(ões);

b)      Protocolizar na Subseção a(s) certidão(ões) com a sentença anexa;

c)       A Subseção deverá encaminhar a(s) certidão(ões) com a sentença anexa para a CAJ-SP, devidamente relacionada(s) e, em lote separado, das demais certidões;

d)      A CAJ-SP encaminhará a(s) certidão(ões) para a Defensoria, para pagamento.

 

Att,

Comissão de Assistência Judiciária –