Tema 1018 STJ. Julgamento marcado para 08/06/2022
A Primeira Seção do STJ pautou o julgamento dos Recursos Especiais n. 1767789/PR e 1803154/RS representativos do Tema Repetitivo n. 1018 para o próximo dia 08/06/2022.
A questão submetida a julgamento tem natureza previdenciária:
A Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.