Subseção e Comissão de Prerrogativas lutam pelo cumprimento do artigo 146 do Regimento Interno do TJ

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O presidente da 12ª. Subseção OAB SP, Domingos Stocco, esteve em uma reunião, 28.06, juntamente com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Paulista, Cid Vieira e demais advogados, no Tribunal de Justiça (TJSP). A comitiva da OAB SP foi recebida pelo presidente TJSP, Paulo Dimas, e pelo juiz corregedor, André Carvalho e Silva de Almeida.

A reunião abordou uma série de demandas das comarcas que compõem a 12ª. Subseção OAB SP. Um ofício assinado pela diretoria e a Comissão de Prerrogativas da Subseção foi entregue e protocolado na ocasião, no documento o pedido tácito da emissão de uma “Nota Esclarecedora” sobre o Art. 146 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça no que se refere a sua não revogação pelo Novo Código de Processo Civil, impondo-se sua manutenção.
No documento, em destaque: “O acolhimento do pedido se faz necessário haja vista que algumas Câmaras/ Ilustres Desembargadores deste Egrégio Tribunal de Justiça tem entendido que não ocorreu a recepção pelo Novo CPC do referido artigo 146, quando o advogado solicita o adiamento por uma sessão conforme estabelecido no referido artigo:

Art. 146. Ressalvado o direito ao adiamento, o advogado, pretendendo fazer sustentação oral em sessão já designada, deverá comunicar o oficial de câmara até o início dos trabalhos e no local de sua realização, devendo observar-se a ordem dos pedidos.

O documento aborda o fato que a advocacia que milita no interior do Estado se beneficia costumeiramente do previsto no artigo 146, possibilitando aos clientes a mais ampla e total defesa dos interesses constituídos. “Relevando que referido dispositivo regimental ainda está em vigor, sendo direito e prerrogativa da advocacia”, lê-se.

“Pedimos providência no sentido de esclarecer os magistrados que o não cumprimento do artigo, é ferimento da lei e das nossas prerrogativas”, disse o presidente Stocco.