Subseção agiu na Justiça Federal
Descumprimento de resolução do CNF feria as prerrogativas da advocacia
Recentemente a advocacia encontrou problemas com levantamento por procuração de RPV proveniente do JEF que foi restabelecido após intervenção da representante da 12ª. OAB Subseção SP no fórum da Justiça Federal, Lilian Cristina Bonato.
Tal procedimento estava inviabilizado, ferindo as prerrogativas da advocacia, motivo pelo qual a OAB Nacional atuou junto ao CJF (Conselho da Justiça Federal), interpretando a Resolução 168/11, oficiou aos Bancos do Brasil e CEF (Caixa Econômica Federal) para que passassem a liberar os pagamentos aos advogados constituídos nos autos, com poderes para receber e dar quitação.
Todavia, como o CNJ não oficiou aos JEFS e como os processos são digitais, o cumprimento da Resolução estava ignorado, segundo Lilian Bonato.
“Com o respaldo da Diretoria, comunicamos o Presidente do JEF de Ribeirão Preto, Dr. Paulo Arena, imediatamente fomos atendidos no restabelecimento d o levantamento das RPVs por procuração, garantindo assim o exercício pleno de nossas prerrogativas”, disse a representante Bonato.
Para tanto, foi imprescindível também a iniciativa da diretora do JEF – Janaina – que pessoalmente orientou as agências da CEF e do Banco do Brasil a cumprir a referida Resolução, bem como seus funcionários a emitir a autenticidade das procurações, necessária ao levantamento pelo profissional.
“Foi um trabalho em conjunto, que rendeu resultados mais rápidos que em outras subseções”, finalizou Lilian Bonato.