Stocco presidirá o painel que debaterá a Reforma Política no Colégio de Presidentes

A reforma mais importante à nação será cerne de debate em painel no Colégio de Presidentes de Subseções da OAB SP

domingos

O Presidente da 12ª.  Subsecção da OAB SP presidirá os trabalhos do painel mais importante do XXXVI COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES -“A ADVOCACIA PROPULSORA DOS AVANÇOS DEMOCRÁTICOS E OS 20 ANOS DO ESTATUTO DA OAB” que acontecerá nos dia, 06 a 09 de novembro em Atibaia – SP.

O painel a ser presidido por Stocco debaterá a Reforma Política  –  A ADVOCACIA COMO PROTAGONISTA DOS AVANÇOS DEMOCRÁTICOS E A REFORMA POLÍTICA –, e terá a abertura do Presidente da OAB SP, Marcos da Costa  e a exposição de José Afonso da Silva, brilhante advogado Constitucionalista e Procurador do Estado de São Paulo aposentado.

“A reforma política é essencial à nossa democracia, somente ela dará as garantias de  um conjunto de propostas para o combate à corrupção e uma sociedade mais justa. A posição da Subseção é a mesma da OAB Nacional, buscando o aperfeiçoamento das nossas conquistas desde a redemocratização”, disse o Presidente Stocco.

Stocco também falou da responsabilidade de presidir o painel e do prestígio da Subseção perante a um dos principais eventos da OAB.  “A reforma política é a mais importante das reformas do país, tenho orgulho e uma responsabilidade enorme de presidir o painel que trata justamente da reforma mais importante à nossa sociedade; importante a ressaltar é que, a Ordem está cumprindo a sua função institucional, na condição de voz constitucional do cidadão brasileiro e a nossa Subseção está na vanguarda deste debate”, finalizou Stocco.

Veja algumas propostas debatidas pela OAB

1. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada lei anticorrupção, que pune as empresas corruptoras;

2. Fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos;

3. Criminalização do Caixa 2 de Campanha Eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão;

4. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada lei da ficha limpa, para todos os cargos do Executivo;

5. Criação de uma coordenação que faça a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI), da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Policia Federal.

6. Realização de um levantamento da corrupção em todo o País, através de uma Comissão Independente, sem interferência política, dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para cumprir essa missão. Deverá seguir os moldes da Comissão da Verdade e ser integrada por membros da sociedade, OAB, MP, Justiça Federal, CGU, entre eles, possibilitando apresentar o real quadro existente, quantitativa e qualitativamente, e propor soluções para prevenir e combater a corrupção;

7. Cumprimento fiel, em todos os órgãos, à lei de transparência, proporcionando fácil acesso às informações;

8. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo o mandato de quatro anos para o Controlador Geral;

9. Instituição de um órgão de controle externo para a atuação dos membros dos Tribunais de Contas;

10. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixar critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8666/93;

11. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens;

12. Redução drástica dos cargos de confiança no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados;

13. Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados;

14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública;

15. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada o sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS;

16. Elaboração e execução de políticas de integridade, com mecanismos de controle interno e externo eficientes;

17. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.