STJ segue STF e aplica Convenção de Montreal em indenização por extravio de carga em voo internacional

A indenização decorrente de danos a cargas em transporte aéreo internacional é disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006), por força do artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre os normativos internos a respeito do tema.
O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em juízo de retratação, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 636.331 (Tema 210). Em regime de repercussão geral, o STF decidiu que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros – especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal –, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Saiba Mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06062022-Segunda-Secao-segue-STF-e-aplica-Convencao-de-Montreal-em-indenizacao-por-extravio-de-carga-em-voo-internacional-.aspx