Seccional Paulista da OAB fará desagravo a advogado da Subseção
No dia de hoje, 05.08, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil fará um desagravo público em favor do advogado Roberto Adams Giagio. O motivo foram as ofensas às prerrogativas feitas com base no artigo 69, “a”, “b” e “e”, do Regimento Interno da Seccional, bem como no artigo 44, II, da Lei nº. 8.906/1994; o advogado apresentou pedido de representação em face do Desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Desembargador proferiu decisão que extrapolou a sua função jurisdicional, atentando contra a liberdade profissional da Advocacia. Não contente, fez constar nos autos do Recurso de Apelação e ordenou que fosse oficiado o cliente do advogado, para que este conhecesse o serviço advocatício prestado pelo subscritor e tomasse “as providências que entender cabíveis”.
Segundo um dos membros relatores da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12ª. Subseção da OAB/SP, Alexandre Silveira, tal atitude é inadmissível: “Não bastasse a extrapolação da sua função jurisdicional, a autoridade coatora não violou apenas os direitos e Prerrogativas do nobre colega; feriu, sobretudo, a sua imagem, honra e bom nome perante o seu cliente, situação essa caracterizadora, em tese, de dano extrapatrimonial”, disse.
Na representação consta: “(…) Primeiramente, deve-se ressaltar que a conduta do Desembargador viola os fundamentos da função jurisdicional que exerce, bem como extrapola os poderes que lhe são conferidos pelo Estado. Função precípua do Poder Judiciário, através dos Magistrados, é aplicar a Lei aos casos concretos, visando à Justiça, bem como à pacificação dos conflitos sociais. Se o Poder Judiciário não procede com Justiça, conseqüentemente, se distancia da população, a qual se torna descrente. Em verdade, com a realização da mais lídima Justiça, o Poder Judiciário deveria obter da sociedade o respeito e a soberania, estando disposto à solução dos anseios populares. Todavia, como trilhar o caminho da Justiça, tornando o Poder Judiciário supremo, diante dos exemplos de arbitrariedade dos Magistrados, como ocorreu no presente caso?”
O Desembargador também entrou com pedido liminar, sem fundamento, para que fosse impedido o pedido de Desagravo em favor do advogado. Procurado pela reportagem, Adams Giagio fez questão de frisar que a defesa das prerrogativas da advocacia é uma defesa de toda classe: “Sou responsável por uma banca de advogados, e faço pela importância para que sirva de exemplo. O advogado não pode por motivo algum ser cerceado de cumprir suas funções ou ser ofendido em seus direitos e prerrogativas. Quando há a ameaça a prerrogativa de um advogado, não são só as prerrogativas dele que estão em jogo, mas sim de toda a advocacia”, disse. Presidente da 12ª. Subseção, Domingos Stocco, externou toda a solidariedade ao colega: “Adams Giagio tem nosso apoio incondicional pelo profissional que é e da maneira como sempre conduziu sua carreira. É de indignar o modo como ele foi desrespeitado. Todos nós nos solidarizamos com ele e ficamos felizes pela unanimidade de seu desagravo”, disse o Presidente.