Restabelecimento do atendimento dos magistrados à Advocacia é vitória de toda OAB.

Ação da Subseção em conjunto com a Seccional foi determinante para a Corregedoria restabelecer que os magistrados atendam a advocacia.
10847111_830435230384615_2035686154_nA defesa intransigente das prerrogativas é uma das marcas indeléveis do novo momento que vive a 12ª. Subseção da OAB SP.
No dia 07 de julho último,durante a correição ordinária na sede do DECRIM (Departamento Estadual de Execução Criminal) com o Corregedor Geral de Justiça Desembargador Hamilton Elliot Akel, a Subseção através do presidente Domingos Stocco e demais advogados presentes, entregou ofício e manifestou os seus protestos ao corregedor sobre o enfrentamento comum das prerrogativas da advocacia em algumas varas de Ribeirão Preto e das comarcas que compõem a subseção. Leia Subseção vai à corregedoria na defesa das Prerrogativas

Um dos assuntos que mais causavam indignação e que tomou conta do encontro, era o relato de membros da Comissão de Prerrogativas e da  Comissão de Direitos Humanos da 12a, corroborando com a já informada ação sobre o inadmissível desrespeito às prerrogativas dos advogados por magistrados das Comarcas de Ribeirão Preto/SP e Jardinópolis/SP, bem como, fotos de informativos afixados em diversos gabinetes dos juízes desta Comarca, a fim de que possam ser tomadas as medidas competentes.
“Os magistrados faziam uma interpretação absolutamente equivocada no artigo 92 das normas da Corregedoria, do qual ainda divulgavam, tanto que o Corregedor na ocasião se mostrou perplexo ao ler a norma na nossa presença; na ocasião pedimos a solução imediata porque o que estava ocorrendo fere a lei; mas, é importante ressaltar que a nossa ação começou ainda em 2014 através da nossa Comissão de Direitos e Prerrogativas”, disse Domingos Stocco. Leia Também Comissão de Prerrogativas da Subseção se posiciona contra norma da Corregedoria Geral de Justiça

despachoprerrogaOntem 26.08, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), soltou o comunicado Nº 1138/2015 (veja aqui), restabelecendo o que determina a lei (Processo nº 2014/163085): “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados em geral, Dirigentes das Unidades Judiciais e Servidores que o art. 92 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que fixa o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem”.
(26, 27 e 28/08/2015)
“Mas eu preciso fazer justiça, pois é uma vitória de todos, na pessoa do nosso Coordenador Julio Mossim quero cumprimentar toda a nossa Comissão de Direitos e Prerrogativas, assim como também vale ressaltar o apoio irrestrito do nosso sempre atuante Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional, Ricardo Toledo Santos Filho; e por fim, o nosso presidente Marcos da Costa, que ainda na semana passada me confidenciou que estava otimista sobre o restabelecimento das nossas prerrogativas”, finalizou o presidente Stocco.

 

 

 

Placa usada equivocadamente pelos Magistrados 

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