Recesso forense de final de ano: TRT-15ª atende pedido da advocacia
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Flavio Alegretti Campos Cooper, e o desembargador corregedor regional, Benedito de Oliveira Zanella, assinaram a portaria GP-CR nº 50/2014, que suspende os prazos, publicações, intimações, a realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015. A Portaria determina ainda que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima e que as Varas do Trabalho e os Postos Avançados se dediquem, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.
Desse modo, o TRT da 15ª Região, ao lado do Tribunal deJustiça Militar do Estado de São Paulo, atende ao pleito dos presidentes das três entidades representativas da advocacia paulista, OAB-SP, Marcos da Costa; AASP, Sérgio Rosenthal; e IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, que enviaram ofício aos presidentes de todos os tribunais de São Paulo (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da Terceira Região, Tribunal Regional do Trabalho, 2ª e 15ª Regiões) solicitando a fixação de recesso forense de final do ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015. No ofício, as entidades justificam que a “medida atenderia ao justo anseio dos advogados e antiga reivindicação da classe, garantido-lhes o gozo de férias em um período que coincide com época de menor demanda no Judiciário, valendo enfatizar que, para o desempenho satisfatório das atividades que lhe competem, e sendo o advogado um profissional que exerce função social, considerado indispensável à administração da Justiça, nada mais apropriado do que a suspensão de todos os prazos durante o intervalo postulado”. |