Recesso 2019/2020

Advogado e advogada, diante da resolução nº 244, do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 220, do Novo Código de Processo Civil, que determina a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões dos Tribunais do Judiciário e com o objetivo de aproveitar esse período de menor movimento na Entidade, cumpre-nos certificar que a OAB-SP, bem como a 12ª Subseção, instituirá férias coletivas, a partir de 19 de dezembro de 2019, retomando-se as atividades normais a partir do dia 08 de janeiro de 2020.⠀

Programe-se com antecedência para que todas as solicitações, prazos, audiências e sessões ocorram até a data mencionada acima.