Presidente da OAB SP rebate afirmativa do Ministro Joaquim Barbosa

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20/03/2013

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, divulgou nesta quarta-feira (20/03), Nota Oficial, na qual considera a afirmativa do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF/CNJ – sobre suposto “conluio entre juízes e advogados” – equivocada, generalista e que não contribui para o fortalecimento da Justiça.

Para Costa, o advogado tem direito de ser recebido pelo juiz para tratar do interesse do cliente no processo

NOTA OFICIAL

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção de São Paulo, em razão de manifestações do senhor Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criticando relacionamento entre advogados e juízes, deseja enfatizar que as generalizações não contribuem para o aperfeiçoamento das relações e desempenho das funções daqueles a quem incumbe a realização da Justiça no País.

Advogados e magistrados têm entre si o dever de urbanidade e de convívio baseado na cordialidade e no respeito mútuo, condições essenciais para a prestação jurisdicional condizente com os interesses e direitos da cidadania. Isto, aliás, é obrigação prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Advocacia. A convivência harmoniosa é salutar e não representa afastamento dos rigorosos padrões legais e éticos que regem a atuação desses profissionais do direito.

Ademais, há instrumentos processuais que têm por fim impedir influências indevidas sobre o convencimento do magistrado, incluindo impedimentos e suspeições, além do controle que a própria parte faz, por meio de recursos, de decisões que entender equivocadas.

Saliente-se, por fim, que quando um advogado, diante de determinada questão judicial, se apresenta perante um juiz para solicitar pessoalmente providências demandadas pela causa, está agindo nos legítimos interesses de seu constituinte, sendo dever do magistrado lhe dispensar atendimento, independente de horário marcado ou outra condição, pois constitui prerrogativa profissional (art. 7º, VIII, da Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB), instrumento que a lei outorga à advocacia para que possa exercer na plenitude seu múnus público, indispensável à efetivação da Justiça.

São Paulo, 20 de março de 2013

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP