POR QUE SER AUXILIADO PELO CEJUSC JT?
Prezadas advogadas e advogados, O CEJUSC-JT, unidade Ribeirão Preto, tem a honra de convidá-lo (a) a conhecer e participar do pioneiro programa “Advogado Pacificador”, cujo objetivo é fortalecer os laços entre a advocacia e os Centros de Solução de Conflitos da Justiça do Trabalho.
O advogado moderno deve ser versátil, conhecer os distintos métodos de atuação e oscilar, inteligentemente, as estratégias. A Justiça moderna deve estimular e viabilizar essa versatilidade de modo efetivo e célere. Assim, convidamos à leitura do informativo anexo, o qual resume informações relevantes para a decisão entre litigar ou conciliar, além de argumentos úteis à conscientização das partes quanto à tal decisão, caso a caso, e como proceder para a solicitação de pauta ao CEJUSC.
Informamos ainda que o CEJUSC-JT criou recentemente mais um canal de comunicação: a conta @cejuscjt no instagran, onde diversos materiais de cunho informativo serão veiculados. A próxima campanha abordará a ação de homologação de acordo extrajudicial. Fique de olho!!! Por fim, cabe frisar que reconhecemos quem conhece sua própria missão e em breve esperamos comunicar a inclusão neste programa do prêmio “Advogado Pacificador” , um singelo reconhecimento do Judiciário aos profissionais de destaque nesse novo e essencial nicho de atuação. Aguardem!” Nosso respeitoso abraço!
Amanda Barbosa, Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-RP e equipe.
Contato: (cejusc.ribeiraopreto@trt15.jus.br)
POR QUE SER AUXILIADO PELO CEJUSC JT?
Benefícios para a empresa:
- Custo de manutenção de um processo trabalhista (prepostos, advogados, peritos, assistentes etc.);
- Depósitos feitos no processo são “atualizados” pelos índices de poupança (art. 899, §4º da CLT) e a dívida trabalhista, além dos juros de 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação, deve ser atualizada pelo IPCA, bem superior à poupança;
- Possibilidade legal de redução do impacto fiscal (maior flexibilidade na discriminação das verbas como indenizatórias e respectiva isenção);
- Administração inteligente do passivo e dos recursos, por exemplo, pelo parcelamento do débito;
- Imagem social da empresa (Litigante/grande devedora versus não litigante/baixo passivo);
- Atenção! Não é o acordo que cria precedente.
Benefícios para o trabalhador:
- Solução em tempo abreviado e com data certa;
- Controle sobre o resultado da ação e diluição dos seus riscos.
Benefícios para os advogados:
- Otimização, recebimento em tempo abreviado, atendendo às despesas ordinárias dos escritórios e próprias;
- Satisfação dos clientes com a solução rápida e menos desgastante.
Benefícios para todos:
- Exercício de cidadania e responsabilidade social; restabelecimento de relações, minimização do desgaste emocional com o conflito, colaboração para a efetividade do Sistema de Justiça;
- Atendimento humanizado por profissionais capacitados para o auxílio na negociação;
- Possibilidade de atendimento em pautas temáticas, favoráveis à gestão global das ações, com economia de tempo e de despesas de deslocamento (partes, prepostos e advogados)
O QUE O CEJUSC JT ESPERA DAS PARTES E ADVOGADOS?
- Estudo dos processos e participação colaborativa (comunicação adequada, urbanidade), disponibilidade de tempo, flexibilidade, negociadores preparados e comprometidos com a construção da solução adequada ao caso;
- Negociação em valores condizentes com as matérias envolvidas e a situação processual;
- Respeito às normas de ordem pública.
COMO SOLICITAR PAUTA?
- Estudar processos, esclarecer e motivar os clientes, selecionar os processos da circunscrição/região de Ribeirão Preto, e enviar lista para cejusc.ribeiraopreto@trt15.jus.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo mesmo e-mail.