PARECER SOBRE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/13
NOTA
A 12ª. Subseção da OAB/SP em virtude da sua responsabilidade com a Carta Magna, vem por meio desta, expor sua manifestação contrária ao teor do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/13 em tramite na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, que objetiva dificultar a constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito. Restam sérias dúvidas quanto à legalidade e constitucionalidade da mencionada propositura. Este posicionamento é baseado no parecer da Comissão de Assuntos do Poder Legislativo, a que ora acolhemos. Ribeirão Preto, 15 de agosto de 2013. Diretoria 12ª. Subseção da OAB/SP
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PARECER SOBRE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/13
Autor Vereador Walter Gomes e outros
Câmara Municipal de Ribeirão Preto
Considerando o trâmite e colocação em pauta para ser votado na data de hoje o Projeto de Resolução supra identificado, bem como ter o mesmo a condição de afrontar e contrariar a Carta Magna, elaboramos o presente parecer, cuja utilização e divulgação fica autorizada a todos os membros do Poder Legislativo de Ribeirão Preto.
Prevê o Regimento interno da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, em sua seção V, artigo 79 e parágrafos sobre a constituição das Comissões Parlamentares de Inquérito: (leia tudo aqui: PARECER SOBRE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48 2013)