Ofício à Corregedoria pela Comissão de Prerrogativas da Subseção repercute na mídia
Nota do portal Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP
COMISSÃO DE PRERROGATIVAS OFICIA À CORREGEDORIA DO TJSP CONTRA A RECUSA DE JUIZES EM ATENDER O ADVOGADO E DESPACHAR PETIÇÃO
Através de importante iniciativa da OAB de RIBEIRÃO PRETO e da Coordenadoria Regional de Prerrogativas, assinada pelo Presidente DOMINGOS ASSAD STOCCO e por JÚLIO MOSSIM, ALEXANDRE COLUCCI e MARCELO STOCCO, que trouxeram ao conhecimento da Comissão Seccional de Prerrogativas a informação de que juízes daquela comarca estariam se recusando a atender e a despachar com Advogados, invocando para tanto o artigo 92 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça.
Por ser a prática contrária a comandos constitucionais, bem como colidir com preceitos do Código de Processo Civil, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e também com decisão do CNJ, foi dado seguimento ao pleito e, por consequência, oficiado ao Corregedor Geral de Justiça pugnando pela revogação do referido artigo 92 ou, no mínimo, sua alteração, para assegurar aos Advogados a prerrogativa de ser atendido por Juiz e de ter sua petição despachada.
Para robustecer ainda mais o pedido formulado pela Comissão, solicitamos a todos os Advogados que informem se essa prática está acontecendo em outras comarcas