OAB obtém liminar suspendendo o resultado da eleição para o Conselho Municipal de Saúde

A 12ª. Subseção OAB SP obteve liminar em mandado de segurança que suspendeu o resultado da eleição para o Conselho Municipal de Saúde no segmento “Representante de Associações de Profissionais Liberais”.

2A entidade entende que o representante que indicou para concorrer no pleito foi ilegalmente impedido de participar do certame. Não bastasse isso, o indeferimento do recurso administrativo interposto contra tal decisão contou com votos de dois membros destituídos de poderes para votar, desrespeitando a determinação legal e regimental de paridade na composição da Comissão Eleitoral.

Por estas disposições legais, a Comissão Eleitoral deve ser composta por dois representantes dos usurários dos serviços municipais de saúde, um representante dos servidores municipais e um representante da Secretaria da Saúde, podendo esta indicar até três funcionários para colaborar com os trabalhos internos durante a votação, sem direito à voto. Contudo, estes três funcionários indicados pelo Secretário de Saúde votaram nas decisões proferidas pela Comissão Eleitoral, rompendo assim o princípio da paridade.

A ofensa à paridade foi invocada e denunciada por membros da própria Comissão Eleitoral, o que evidencia ainda mais a contaminação das suas decisões, tornando-as nulas de pleno direito, uma vez que foram tomadas em desacordo com a lei e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, prejudicando representantes de vários segmentos que pretendiam concorrer nas eleições, viciando assim o seu resultado.
“Com esta liminar suspendendo o resultado da eleição neste segmento dos profissionais liberais, a posse do candidato aclamado como vencedor, José Ricardo Guimarães Filho, está suspensa, o que deve acarretar, por consequência, a suspensão da sua subsequente eleição para ser o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que aconteceu em eleição interna, após a votação geral objeto da decisão”, disse Eduardo Silveira, coordenador da 12ª. Subseção.
Segundo Anderson Polverel, que também assina o mandado de segurança, a decisão restabelece o equilíbrio no certame e o respeito a ordem jurídica.

Assinam o Mandado de Segurança o Presidente Domingos Assado Stocco,  Anderson Polverel e Eduardo Silveira Martins

 

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