OAB foi incluída no Departamento de Mediação, Conciliação de Conflitos e Cidadania

Segunda votação na Câmara aconteceu ontem. Prerrogativa foi respeitada e Executivo e Legislativo corrigem erro

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Na data de ontem, 29.08, foi concluída a segunda votação na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, do Projeto de lei complementar que ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 4ª. DA LEI COMPLEMENTAR nº. 2482, de 25 de Outubro de 2011. A lei supracitada dispõe sobre a criação do Departamento de Mediação, Conciliação de Conflitos e Cidadania.

A mudança através do Projeto de lei ocorreu a solicitação da 12ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP que apontou a inconstitucionalidade na lei, de tal natureza, por dar brechas para a exclusão da advocacia. No texto destaque para redação: “O projeto de lei complementar prevê a inclusão no inciso III do artigo 4ª. da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no rol das instituições que compõem o Centro de Mediação. Com a alteração proposta, a OAB e a Advocacia em geral também poderão realizar a interlocução permanente junto ao Poder Judiciário, assim como o Ministério Público e Defensoria Pública, visando a integração e agilização dos procedimentos do Centro de Mediação. Dessa forma, a Lei Complementar nº. 2,482/2011 contemplará participação de advogados nos procedimentos, atendendo o dispositivo no artigo 133 da Constituição federal, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça”. O presidente da Subseção, Domingos Stocco falou à reportagem: “A redação do Projeto de lei diz aquilo que expressamos aos entes públicos, o advogado é indispensável à administração da justiça. Esse processo começou errado em 2011 e a Seccional quase entrou com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade); o que fizemos foi ganhar tempo articulando e demonstrando ao Executivo e ao Judiciário que a inclusão da OAB se fazia em absoluta urgência. Fico feliz pelo resultado, pois qualquer proposta de mediação sem a advocacia presente está fadada à inconstitucionalidade, seja essa que inclui um Departamento de Mediação na cidade ou uma anomalia como é o Provimento nº 17/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, qual inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido cautelar da OAB SP”, concluiu Domingos Stocco.

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