O Calvário da Advocacia pelo Judiciário: Momento de ação, união e mobilização, por Domingos Stocco
“Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade”, Rui Barbosa.
O ano de 2.013 vem sendo um ano de muitos testes para o exercício pleno da advocacia. Não foram poucas as tentativas de seu enfraquecimento pelo nosso Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo estando claro que o(a) advogado(a) é ferramenta imprescindível a administração da Justiça (artigo 133, Constituição Federal).
Como advogado e dirigente, externo o meu respeito a instituição PODER JUDICIÁRIO. Mas, sendo norteado pelo proselitismo legalista que me guia, não consigo entender a série de tentativas do nosso Egrégio TJSP de cercear os direitos, de afrontar a advocacia através de portarias, provimentos, etc…
No começo do ano, enfrentamos surpreendentemente a restrição do horário de trabalho nos fóruns paulistas através do provimento CSM 2082/13. A reação da advocacia veio de forma imediata: na 12ª. Subseção, realizamos a campanha ADVOGADO NÃO É VISITANTE. ADVOGADO É PARTE DA JUSTIÇA, que alcançou nível nacional. Já a OAB/SP agiu e obteve resultados para a advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF),mantendo sem redução o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados.
Logo depois nos confrontamos com o famigerado Provimento nº 17/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, qual o CNJ, sabiamente, deferiu pedido cautelar da OAB/SP impedindo que entrasse em vigor no dia 5 de setembro, até a deliberação final. De acordo com o Comunicado CG nº 652/2013, o provimento, autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação, sem a presença de um advogado. Uma anomalia jurídica! Na nossa Subseção também reagimos. A Comissão Registral e Notarial e a Comissão de Mediação e Arbitragem emitiu NOTA no sentido de que esse provimento, “…padece de inconstitucionalidade não só por ter alterado a lei por ato administrativo, como, também, por flagrante usurpação da atividade privativa do advogado…”.
Recentemente, através de um “comunicado” oriundo da Presidência do mesmo Egrégio TJSP, fomos também surpreendidos pela notícia de que “todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão”. Uma afronta!
Mais uma vez, reação da 12ª. Subseção e da Seccional OAB/SP. O CNJ então deferiu liminar da OAB, no dia 12.08, determinando que o TJSP atenda advogados que estiverem na fila de atendimento até as 19 horas.
E por último, recentemente, uma nova medida oriunda do Poder Judiciário Paulista, restringindo o horário de atendimento nos Bancos, localizados nos Fóruns. Nova medida em andamento no Conselho Nacional de Justiça.
Todas as medidas administrativas tomadas enfrentam, com todo respeito, o exercício livre da advocacia. São medidas restritivas e que violam até mesmo as prerrogativas dos advogados. E sendo assim, é lança que fere o cidadão. É ofensa a cidadania.
O momento é de ação, união e mobilização da advocacia.
Em nenhum momento a Subseção ou a Seccional da OAB/SP se calaram diante desses absurdos, levando todas as questões ao CNJ e até mesmo ao STF, cumprindo nossa função institucional que é de defender o exercício da advocacia. Portanto, caros e caras colegas, o momento é de sermos ouvidos, de mostrarmos a indignação e a insatisfação da sociedade; de que cessem as medidas de enfrentamento com o exercício pleno e ilimitado da advocacia. O problema do Judiciário não resolver–se-á com tais enfrentamentos; não é restringindo a atividade da advocacia que o Judiciário resolverá a morosidade que hoje é a principal causa de descrédito da Justiça.
BASTA DE NEGATIVA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATENDIMENTO PLENO DAS 9:00 HS. AS 19:00 horas. CARTÓRIOS/PROTOCOLO/DISTRIBUIÇÃO/BANCO
Advogado não é visitante. Advogado é parte da Justiça. Esta é a nossa campanha. Essa é nossa luta!