Nota sobre o uso e ocupação do solo
Ribeirão Preto (SP), 28 de outubro de 2014.
A recente declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 2505/12, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos Autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098360-48.2014.8.26.0000, veio perfilhada à manifestação divulgada na Nota Técnica da 12ª Subsecção de 14 de outubro de 2013.
Na ocasião, dentre as considerações sobre a Revisão do Plano Diretor, a Comissão de Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária, juntamente com o representante da OAB junto ao COMUR, bem obtemperaram, exatamente, sobre os flagrantes vícios da falta não só daqueles mesmos estudos técnicos, bem como da recomendável transparência e publicidade para a formação do seu texto-referência.
Portanto, com o intuito de obstar que esses vícios perdurem e contaminem o sadio desenvolvimento urbano, a 12ª Subsecção da OABSP postula, mais uma vez, que a Revisão do Plano Diretor tenha como pressuposto, também, aqueles até então ausentes estudos técnicos, sob pena de serem adotadas todas as medidas judiciais pertinentes, inclusive com o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo .
A 12ª Subsecção da OABSP manifesta o interesse em também discutir, depois da aprovação do Plano Diretor, as demais leis complementares dele derivadas, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, aqui fazendo referência especial a LC 2157/07, reintroduzida no ordenamento jurídico pela sobredita declaração de inconstitucionalidade.
Guilherme Mellem Mazzotta Pablo de Figueiredo Souza Arraes
Roberto de Almeida Guimarães.
Coordenadores da Comissão de Direito Urbanístico da 12ª. Subseção da OAB