NOTA PÚBLICA: Projeto de Lei n° 899/2019

A diretoria da 12ª Subseção da OAB-SP externa profunda preocupação com o Projeto de Lei n° 899/2019 , apresentado em regime de tramitação de urgência à Assembléia Legislativa do Estado, pelo Vice-Governador Rodrigo Garcia, então em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo.

Pelo projeto, a Administração Pública estadual pretende reduzir substancialmente o limite das obrigações de pequeno valor para fins de requisição direta à Fazenda do Estado, suas autarquias e fundações, à luz do § 3º do artigo 100 da Constituição Federal.

Atualmente o limite importa a quantia de R$ 30.119,20 (trinta mil cento e dezenove reais e vinte centavos), e a proposta seria reduzi-lo para R$ 11.678,90 (onze mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos).

Entendemos que referido projeto de lei impactará diretamente o exercício da advocacia, além de trazer prejuízo a credores e aumentar a fila de pagamento de precatórios, precarizando ainda mais este já fragilizado sistema.

Lembramos que a Constituição Federal, em seu artigo 97, §12°, inciso I, fixa para os Estados teto de 40 (quarenta) salários mínimos como limite das requisições de pequeno valor quando ausente lei estadual específica. A Carta Magna também estabelece que essa fixação através de lei local deve respeitar a capacidade econômica de cada ente federativo (artigo 100, §4°).

Nosso Estado já pratica valor inferior àquele previsto pela Constituição, e a proposta apresentada pela atual Administração Pública (25% do limite previsto pela Carta Magna) revela-se desarrazoada e desproporcional, sobretudo se considerarmos que trata-se do Estado com maior arrecadação tributária.

Desta feita, conclamamos todos os advogados e advogadas, sobretudo aqueles que militam no campo do direito público, para oporem resistência a este projeto de lei.

Diretoria da 12ª Subseção da OAB-SP – Dr. Luiz Vicente Ribeiro Corrêa, Dra, Andréa Cristina Corrado, Dr. Alexandre Silveira, Dr. Ricardo Miguel Sobral e Dr. Alexandre Nuti – e Dr.Breno Augusto Amorim Corrêa