NOTA PÚBLICA – 12ª Subseção da OAB-SP protocola parecer técnico acerca do PL 134/2019

NOTA PÚBLICA

A 12ª Subseção da OAB-SP, vem por meio da presente nota informar que protocolizou junto à Câmara Municipal de Ribeirão Preto um parecer técnico elaborado pelas Comissões de Direitos Humanos e de Legislação, Doutrina e Jurisprudência acerca do PL 134/2019 de autoria do poder executivo, que dispõe sobre a terceirização de parte do ensino básico infantil, indicando que, por força de lei, o referido projeto deveria passar por análise prévia do Conselho Municipal de Educação, sob pena de vícios formais insanáveis.

Informa, ainda, que compareceu às duas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, ordinária e extraordinária ocorridas dia 11 de julho, sendo que apenas na última lhe foi garantido o direito à manifestação oral de seu posicionamento.

A 12ª Subseção da OAB-SP se sensibiliza com a precária situação da educação em Ribeirão Preto, contudo, deve cumprir o seu papel constitucional de indispensabilidade na administração da justiça prezando pela legalidade dos atos públicos e pela segurança jurídica em suas deliberações.

A Ordem dos Advogados do Brasil é dotada de funções públicas e sociais, na medida possui a missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Neste sentido, a OAB busca proteção à supremacia do Texto Constitucional e da ordem jurídico-democrática, agindo como um arauto da sociedade civil brasileira e na defesa da cidadania, dos direitos humanos e sociais, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, por tal motivo, emanamos protestos de estima, apreço e relevante prestígio aos poderes executivo e legislativo, apontado a essencialidade da abertura das casas de lei ao povo.

É certo que a condução dos trabalhos legislativos no último dia 11 de julho teria se dado de forma esmera não fosse o lamentável episódio ocorrido na reunião ordinária da CCJ que foi encerrada sem deliberação e publicação do parecer legislativo sob o argumento de que estaria prejudicada ante a manifestação popular, a qual, segundo o entendimento da OAB é imprescindível para o desenvolvimento dos projetos de interesse público.

Não obstante, a OAB que já tinha a palavra deferida naquela reunião, foi impedida de se pronunciar devido ao encerramento precoce da sessão, restando prejudicada a discussão da matéria e, ainda que nos tenha sido franqueada a palavra na CCJ extraordinária, insta observar que tal oportunidade nos foi conferida em sessão realizada em local impróprio ao diálogo público e sem a devida abertura para a presença dos populares que, apesar de se encontrarem nas dependências da câmara, foram proibidos de presenciarem as deliberações.

Com efeito, é de todo legítimo o posicionamento crítico e ativo da OAB diante de qualquer ato do governo municipal, seja no que venha a conferir legitimidade ao Estado democrático ou naquele que ponha em risco a ordem jurídica vigente.

A Ordem dos Advogados do Brasil deve participar, e sempre participou, da formação jurídica, política e ética do Estado, e esta sua vocação institucional é legitimada não apenas pela ordem jurídica nacional, mas também pelo respeito e confiança que desperta na sociedade brasileira. Tendo sempre sido fiel ao seu papel constitucional de porta-voz da sociedade; e aí reside toda a sua autoridade jurídica, moral e ética que faz desta instituição uma das entidades mais respeitadas por toda a sociedade brasileira, verdadeiro refúgio seguro para aqueles que clamam por justiça social e moralidade da Administração Pública.

Estamos certos que o momento é de transformação do nosso município e colocamo-nos à disposição para contribuir com o melhor desenvolvimento da cidade, ainda que esta contribuição se manifeste através de cobranças, acompanhamentos e fiscalização. O nosso compromisso continuará sendo com a preservação dos princípios da administração pública, com o Estado Social Democrático de Direito e com a garantia fundamental do exercício da plena cidadania.