Nota de Repúdio – Violação de sigilo de advogado

21/07/2017
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua diretoria, a diretoria da Subseção de Ribeirão Preto, os Conselheiros Secionais, os presidentes e diretores das Subseções de todo o estado, os presidentes e membros dos Conselhos de Prerrogativas, Estadual e Regionais, e os Coordenadores e membros das Coordenadorias de Prerrogativas de São Paulo, as advogadas e os advogados, todos presentes no I Encontro Estadual de Prerrogativas da Advocacia, em Ribeirão Preto (21/07/2017), deliberaram por aclamação repudiar publicamente a indevida interceptação e consequente veiculação pública de conversa sigilosa entre advogado e seu cliente, protegida constitucionalmente e por Lei Federal.

A afiliada da Rede Globo de Televisão (EPTV), no município, na data de ontem, e a rádio CBN local, hoje, noticiaram trechos de diálogo mantido por telefone entre o advogado Heráclito Antonio Mossin e seu constituinte – que também é advogado –, cuja gravação já representou grave inobservância à Constituição Federal e à Lei nº 8.906/94 que assegura ao advogado a inviolabilidade das comunicações telefônicas e dá guarida ao sigilo profissional do conteúdo de seus diálogos.

Mais grave, ainda, é o fato dessa indevida interceptação vir a público, devassando o sigilo profissional que é um dos principais alicerces das prerrogativas da advocacia, que representa, em essência, o sagrado direito de defesa do cidadão.

A ofensa assim materializada com a divulgação por órgão de imprensa representa intolerável ataque à cidadania, o que é inadmissível.

A proteção profissional concedida ao advogado, aliás, é tutelada em nível constitucional, como também ocorre com profissionais da imprensa, quanto ao sigilo da fonte.

Por tais razões, a interceptação telefônica entre cliente e advogado (que não era investigado) é intolerável em um Estado Democrático e de Direito, e a OAB SP vem apresentar a manifestação pública de repúdio, com o encaminhamento à Comissão de Prerrogativas para as providências cabíveis.

Marcos da Costa
Presidente da OAB SP

Diretoria da OAB SP

Domingos Stocco
Presidente da Subseção de Ribeirão Preto

Diretoria da OAB RP

Comissão de Prerrogativas e Conselhos Regionais de Prerrogativas

oab