Nota – Condenação vereador Saulo Rodrigues
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL , 12ª Subsecção, através de Coordenador de Assuntos do Poder Legislativo, infra-assinado, em atenção a consultas relativas à condenação em primeira instância do Vereador Saulo Rodrigues, em gozo do mandato em Ribeirão Preto, em Ação em trâmite pela Justiça Federal, vem manifestar-se nos seguintes termos:
Como entidade preservadora dos direitos e das garantias fundamentais e considerando que o Estado Democrático de Direito garante a todos a presunção de inocência, considerando que qualquer indivíduo somente poderá ser considerado culpado após o devido trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo art. 5º, inciso LVII.
Considerando ainda que no espectro eleitoral, para que o cidadão seja considerado inelegível, deverá este sofrer condenação criminal, de no mínimo, um órgão colegiado (Lei Complementar n. 64/90, art. 1º, I, “e”, 1, com redação dada pela LC 135/10).
Considerando ainda, que o referido vereador é detentor de mandato parlamentar, investido com votos da população da cidade que lhe confiaram sua representação.
Considerando o acatamento aos mecanismos jurídicos destinados à garantia do Estado de Direito, e a divergência entre o presente caso e outro recente onde o vereador foi cassado acusado de quebra de decoro, por fatos que se deram durante o mandato e não por fato criminal praticado antes de eleito.
Considerando finalmente e a bem da verdade que naquela oportunidade não se encontrava em vigência a Resolução nº 206, de 02 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, com a consequente criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, órgão colegiado e competente, independente de provocação, para a apuração de fatos ligados ao exercício da vereança e instauração de processos disciplinares.
Vem a público esclarecer que a entidade está acompanhando todos os procedimentos que estão sendo adotados pelo Poder Legislativo em relação ao caso tratado e não deixará de agir com veemência, se assim necessário, velando sempre pela correta aplicação da Lei e das normas vigentes.
Ribeirão Preto, 30 de outubro de 2014.
COORDENADOR DR. WILSON ROGERIO PICAO ESTEVÃO