NOTA – BASTA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

                                               A 12ª Subseção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, tendo tomado conhecimento do “COMUNICADO” baixado pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, onde noticia que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão”, e mais, que não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protocolo ou distribuidor”, vem, por meio da presente, afirmar que tal imposição fere frontalmente o preceito constitucional que garante ao cidadão pleno e irrestrito acesso à Justiça, e que tal medida causará a este indiscutível prejuízo, já que verá limitado o acesso à prestação jurisdicional.

O Estado de Direito Democrático assegura o respeito às garantias fundamentais por meio de uma proteção jurídica eficiente, célere, e transparente, motivo pelo qual a Advocacia não pode ficar refém de imposições que penalizam as partes e seus representantes.

A 12ª Subseção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL não é conivente com a situação, ainda mais quando se percebe que a imposição nada mais é do que o reconhecimento tácito da ineficiência do serviço público que é colocado à disposição da Advocacia, que prejudica as partes e os profissionais que as representa.

Ribeirão Preto, 31 de julho, de 2013.

 12ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP

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