Katherine Dunham e a Lei Afonso Arinos
por Eduardo Silveira Martins
Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios
A bailarina, coreógrafa e educadora norte-americana Katherine Dunham teve, mesmo sem querer, um papel importante na história da legislação contra o racismo no Brasil.
O Deputado Federal da UDN mineira Afonso Arinos, em julho de 1950, apresentou no Congresso Nacional o projeto de lei que transformava o racismo em Contravenção Penal, motivado pela discriminação sofrida pelo seu motorista particular, negro, que era casado com uma catarinense de descendência alemã e que foi proibido de entrar em uma Confeitaria no Rio de Janeiro acompanhando a mulher e os filhos, devido à proibição imposta pelo proprietário. Mas o fato catalisador que acabou gerando uma adesão total ao projeto e sua aprovação no Congresso foi o ocorrido quando Katherine Dunham veio se apresentar no Brasil. Formada em Antropologia Social pela Universidade de Chicaco, era considerada uma das maiores pesquisadoras das danças de origem negra, folclóricas e da antiguidade em geral. Sua companhia de dança, “Katherine Dunham Company”, era composta por negros e especializada neste tipo de dança. Foi ela quemabriu o caminho para as danças negras na Broadway, tendo também coreografado e dançado em Hollywood. Quando veio ao Brasil para uma temporada com sua Companhia, foi proibida de se hospedar no Hotel Esplanada de São Paulo, que não aceitava negros. A humilhação imposta à bailarina se transformou num escândalo nacional, o discurso inflamado do sociólogo Gilberto Freyre sobre o caso sacudiu os meios políticos e culturais e o projeto do Deputado Afonso Arinos foi aprovado por adesão total. A Lei Afonso Arinos, de 1951, hoje revogada, sempre foi alvo de muitas críticas porque considerada ineficaz na medida em que tratou o racismo e a discriminação como mera contravenção penal, tendo tipificado apenas os atos de recusa, oposição ou negação de acesso, deixando de lado uma série de outros atos discriminatórios, deficiências que foram corrigidas pela Lei 7.716/89 e suas atualizações posteriores. Contudo, como destaca o juiz de direito Amaury Silva, autor do livro “Crimes de Racismo”, “…A Lei Afonso Arinos representa um rompimento com o vácuo legislativo de repressão às práticas raciais, introduzindo ineditamente no ordenamento jurídico brasileiro um diploma legal com tal proposição. Mesmo com sua deficiência técnica, é símbolo de avanços necessários, lentos e ascendentes, que nem sequer podem ainda ser tidos como plenos ou aperfeiçoados nos dias de hoje…”. Muitos questionam também o fato do Deputado Afonso Arinos ser da UDN, partido assumidamente conservador e que, portanto, os aspectos históricos de sua inspiração não foram condizentes com uma autêntica preocupação em extirpar o fenômeno do racismo. Mas cabe lembrar que o Partido Comunista Brasileiro, considerado a grande força progressista da época, durante a Assembléia Constituinte de 1946, não aceitou a discussão sobre racismo, mesmo tendo dois Deputados Constituintes negros, Carlos Marighella e Claudino José da Silva, sob a alegação que a temática do racismo desviaria a questão mais importante que seria a luta de classes. E a esquerda brasileira, no geral, até hoje padece deste vício, de achar que a emancipação dos trabalhadores e dos pobres acabaria com o racismo no Brasil, endossando assim a tese equivocada e conservadora de que o racismo no Brasil é social, quando não é, tendo em vista os inúmeros casos de discriminação sofrida por negros ricos e bem postos na vida. O PCB comandou a rejeição à proposta do Deputado udenista Hamilton Nogueira de menção expressa ao racismo e graças a isso, a Constituição de 1946 acabou fazendo apenas uma breve referência ao assunto, no artigo 141, § 5º, ao proibir a propaganda de preconceitos de raça e de classe. Sendo assim, alegislação brasileira, até a edição da Lei Afonso Arinos, simplesmente tinha ignorado o racismo e o preconceito. Katherine Dunham deu uma contribuição involuntária para a aprovação da primeira lei que tentou solucionar o grave problema da discriminação racial no Brasil.