Jovem Advogado tem espaço de participação ampliado na OAB SP

Proposta  da 12ª. Subseção que beneficia jovem advogado foi defendida pelo Presidente da OAB SP

Os presidentes da Seccional Marcos da Costa e da Subseção de Ribeirão Preto Domingos Assad Stocco demonstraram ter total sintonia na defesa da ampliação do espaço para o jovem advogado na OAB SP. Tanto que na primeira reunião do Conselho Seccional ,realizada no dia 18 de fevereiro, foi aprovada por unanimidade, modificação no Regimento Interno, que extinguiu exigência do prazo de cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem e de efetivo exercício profissional para os advogados integrarem as comissões permanentes, temporárias ou especiais da entidade.

O presidente da OAB-Ribeirão Preto cumprimentou Marcos da Costa pelo êxito da proposta “Não foi só um compromisso assumido e cumprido. Foi o reconhecimento da importância de ter o jovem advogado em nossa casa. Nesse sentido, o presidente Marcos da Costa deixou muito claro a inclusão mais real e efetiva dos jovens advogados na OAB SP”, disse Stocco.

De acordo com Marcos da Costa, a proposta está voltada ao futuro da advocacia: “Fiz a proposta e derrubamos uma regra antiga que impedia a participação do jovem advogado nas comissões, a não ser que tivessem um ano de inscrição e prática. Nas nossas gestões (de Domingos e minha) vamos fazer uma revolução com a ajuda dos novos advogados e advogadas”.

Para Marcos da Costa, a advocacia passou por uma transformação e hoje tem um perfil essencialmente jovem, com 15 mil inscritos/ano, que demonstram dinamismo, capacidade de trabalho e conhecimento para desempenhar quaisquer das atividades que são desenvolvidas pelas comissões, somado ao fato de inexistir restrição ou vedação expressa no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/04) ou no Regulamento geral.

Na reunião do Conselho Seccional, o relator em plenário, foi o conselheiro Fernando Castelo Branco. Ele ressaltou que “não se pode estipular, para as atividades técnico-científicas, como verdade insofismável, que o tempo de atividade profissional esteja obrigatoriamente vinculado à maior ou menor capacitação técnica. Ou seja, o advogado com dez anos de experiência não é, necessariamente, mais habilitado do que aquele com metade do tempo de atuação”.

Castelo Branco citou em seu relatório a criação da Comissão dos Novos Advogados, idealizada pelo membro nato da OAB, Rubens Approbato Machado, quando presidia o IASP, nos idos de 1996 e que também foi implantada na OAB SP, em 1998, juntamente com o também conselheiro nato, Luiz Flávio Borges D’Urso, que tantos frutos deram, atraindo grande número de jovens advogados e revelando novas lideranças

Fonte: Assessoria OAB SP