Diretoria defende Justiça Cordial mas cobra melhorias na comarca de São Simão

A 12ª. através de sua Diretoria e comissões tem como premissa que a integração e aproximação entre todas as Subsedes e a parceira intensa de toda a comunidade jurídica (Advocacia, Ministério Público, Judiciário, Serventuários da Justiça), fortalece a instituição alcançando bons resultados, com avanços que beneficiam a Advocacia e na sua extensão, a própria sociedade civil, o cidadão/ a cidadã.

Nessa linha, aconteceu uma reunião na cidade de Ribeirão Preto com o magistrado Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), acompanhado na reunião pelo MM. Juiz Auxiliar André Carvalho e Silva de Almeida e por várias comissões – Subsedes, Prerrogativas, Ética, e Relações Institucionais – , diretoria da 12ª. Subseção e advocacia da comarca de São Simão, onde foram tratadas as seguintes demandas:

– Falta de urbanidade no trato da MM. Juíza de Direito com a Advocacia;

– Excesso de envio de ofícios a 12ª. Subseção determinando V.Exa. a instauração de procedimentos éticos contra advogados e advogadas – sendo que 95% desses ofícios representavam problemas com carga rápida e 90% arquivados liminarmente pela comissão de ética;

– E problemas sérios de relacionamento entre a advocacia de São Simão e o Sr. James, Diretor do Cartório na Comarca de São Simão existente há muitos anos; de se destacar que ocorreu, em 2014, instauração de processo administrativo em face do Diretor do Cartório Sr. James, através de uma reclamação formal dirigida a Sua Excelência Dr. Nalini, na época Corregedor Geral do Egrégio Tribunal de Justiça.

Em documento enviado à magistrada Isabela de Souza Nunes Fiel, destaque para a parte onde é expresso que as demandas enfrentam as prerrogativas da Advocacia: “Importante ressaltar que tais ações, enfrentando prerrogativas da advocacia, evidentemente enfrentam direitos da sociedade civil, defendidos pela advocacia, na forma prevista no artigo 133 da Constituição Federal”.

No documento destaque para os problemas numerados:

1)      Falta de urbanidade no tratamento dispensado pelo Diretor do Cartório e pela MM. Juíza a advocacia.

1.1.    O fato, com respeito a MM. Juíza, ocorre principalmente quando da necessidade de despachar pessoalmente com V. Exa.

1.2.    Com respeito ao Diretor do Cartório, os fatos ocorrem até mesmo em situações de simples contato e exercício da advocacia.

2)      Falta de critério para cumprimento de atos processuais. Há celeridade para questões relativas ao benefício da serventia em detrimento de atos afetos à advocacia. Exemplo: despacho determinando o arquivamento por inércia é cumprido imediatamente enquanto aqueles para expedição de mandado de levantamento, certidão de objeto e pé e outros, são cumpridos de forma morosa.

3)      Não há observância à tramitação preferencial de processos dos casos previstos em lei.

4)      Há retaliação do diretor do fórum direcionada a alguns advogados, principalmente após a representação feita em 2014.

5)      Não há critério cronológico para tramitação dos processos físicos e processos digitais. Priorização de andamento dos processos digitais em franco detrimento e prejuízo da tramitação dos físicos.

6)      Obstaculização aos advogados – acesso a autos de processos para providências simples, como extração de cópias.

7)      Atendimento dispensado pelos servidores à advocacia é de melhor qualidade na ausência do Diretor do Cartório, o que leva muitos advogados a comparecerem ao fórum após às 17h para evitar o contato com o referido diretor.

8)      Tumulto processual causado por atos ordinatórios e despachos díspares prolatados nos autos, supostamente pelo Diretor e V. Exa., levando, muitas vezes à retificação de decisões dadas no processo, causando instabilidade e insegurança jurídicas.

9)      Obstaculização para pronta juntada de substabelecimento para carga dos autos.

10)     Irregularidade e falta de critério objetivo para emissão de certidões de honorários advocatícios relativas ao convênio OAB/DPE o que resulta na devolução e necessidade de refazimento do documento e atraso no pagamento.

11)     Nomeações para atuação e intimações para atos processuais na área da infância criminal são feitas na véspera da audiência, o quem pode prejudica a defesa do menor infrator.

12)     Constatação de excesso de ofícios enviados por esse MM Juízo para a instauração de procedimento ético junto à OAB por atrasos, na maioria dos casos, de prazos mínimos de devolução de autos em carga rápida.

13)     A MM. Juíza não se recusa a receber os advogados, mas interrompe o advogado dificultando sua argumentação, determinando o protocolo da petição, o que ocasiona prejuízo à parte e o exercício pleno da advocacia.

14)     Necessidade de maior celeridade na apreciação dos pedidos de tutela de urgência, porque se despacham e nada é decidido naquela ocasião, o fato de a petição ter que ser protocolada para depois apreciada, demora tempo razoável, normalmente incompatível com a urgência que a situação demanda.

15)     Proibição de vista e manifestação dos autos caso não esteja com vista, mesmo em casos simples. Determina-se o desentranhamento da petição, causando dificuldades a advocacia.

16)     Atendimento a serventia é bem melhor na ausência do Diretor. A advocacia reclama da rispidez do Diretor no trato, sendo que em certa ocasião ele “colocou para fora do balcão” do cartório cível dois advogados, num ato de total falta de urbanidade e respeito com os profissionais.

O presidente Stocco declarou à reportagem que aguarda providências e solicitude por parte do Poder Judiciário: “É o nosso entendimento naquilo que chamamos de Justiça Cordial, aguardamos avanços nos sentido de sanar esses graves problemas que enfrentam as nossas prerrogativas”, finalizou.

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Comissões e Diretoria em reunião