Direitos e Prerrogativas do Advogado, o que vem a ser, pra que serve, vamos exigir o respeito e dignidade no exercício da advocacia

Por Alexandre Colucci

A palavra “prerrogativa”, advinda do latim prae­rogativa, ou seja, garantia, privilégio conferido aos advogados no exercício de suas funções. As prerro­gativas se dão mediante um conjunto de direitos cons­titucionais estabelecidos para a execução da advocacia.

São direitos e deveres que o consti­tuinte elevou para além da atividade estritamente privada conferindo aos atos exercidos pelo advogado o munus público, qualificando-o como presta­dor de serviço de interesse coletivo.

Trata-se de um compromisso com a coletividade, sendo um dos ele­mentos da administração demo­crática da justiça, o que o torna indispensável à manutenção do EstadoDemocrático de Direito.

A Lei assegura aos profissionais advogados as condutas e situações fundamentais para o exercício de sua profissão, decorrendo daí, natu­ralmente, a ideia de que há uma ga­rantia legal para a prática destes atos.

Dispõe a Lei federal nº 8.906/94, sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem do Advogados do Brasil no capítulo II, que deixa consignado no art. 6º: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, ma­gistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco”. Com efeito, o advogado é essencial à administração da Justiça, pois no seu serviço privado presta serviço público à nação, exercendo uma fun­ção social quando proporciona ao cidadão a defesa dos seus interesses na prestação jurisdicional, em espe­cial, os direitos e garantias funda­mentais a que a Lei Maior se refere.

Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, deve­rá entrar em contato com a Comissão de Direitos e Prerrogativas por tele­fone e representar por escrito à Co­missão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores e membros, se manifestam sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade.

Sempre que o exercício das prerroga­tivas dos advogados for violado, es­tará ocorrendo uma lesão de direito. E essa não é uma discussão corpora­tiva porque, quando se fala nas prer­rogativas do advogado, estamos co­locando em jogo a questão da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos.

As prerrogativas dos advogados, de exercer sua profissão com liberda­de, de ver respeitado o sigilo pro­fissional e a inviolabilidade de seus escritórios em nome da liberdade de defesa, de comunicar-se livremen­te com seus clientes, de ingressar em qualquer recinto da Justiça, de dirigir-se diretamente aos magis­trados, entre outras, buscam garan­tir os direitos dos cidadãos, entre eles o sagrado direito de defesa.

Atualmente, os direitos e prerroga­tivas dos advogados não vêm sendo respeitadas, mais sim violadas sob diferentes argumentos, algumas ve­zes para supostamente não frustrar a eficiência de uma investigação ou inquérito policial; outras, porque o Executivo ou Legislativo entendem que terá efeitos práticos contra o cri­me. Mas não se faz nem uma coisa, nem outra. Não se reduz a delinqüên­cia nem se protege o cidadão. Vive­mos, hoje, uma contradição. Embora estejamos em pleno Estado Demo­crático de Direito, vemos os direi­tos e prerrogativas dos advogados serem ignorados e desrespeitados .

O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem a digna prestação de serviço público, preju­dicando o exercício da função social.

Neste contexto, as prerrogativas se traduzem em segurança jurídica para o exercício das atividades da advoca­cia e a violação às prerrogativas do advogado transmite sensação de in­segurança à sociedade, já que a mes­ma deposita no advogado a confiança de que este vai defender seu patrimô­nio, sua liberdade, enfim seus direi­tos constitucionalmente garantidos.

Criou-se e difundiu-se o slogan: Prer­rogativas: Respeito é Bom e eu Gos­to!, como símbolo do respeito espe­rado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais Instituições.

Mas quando desrespeitados os nossos direitos e prerrogativas, devemos buscar com dignidade, combatividade, pujança, o restabe­lecimento das nossas garantias e o respeito ao profissional advogado.

Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de respeito, de deveres, informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência har­moniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.

Quando o advogado sofrer viola­ção de seus direitos e prerrogati­vas no exercício de suas funções, o mesmo deverá socorrer-se a Comissão de Direitos e Prerroga­tivas da 12ª Subsecção de Ribei­rão Preto, a qual disponibiliza um plantão 24 ( vinte quatro) horas.Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de respeito, de deveres, informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência har­moniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.

Quando o advogado sofrer viola­ção de seus direitos e prerrogati­vas no exercício de suas funções, o mesmo deverá socorrer-se a Comissão de Direitos e Prerroga­tivas da 12ª Subsecção de Ribei­rão Preto, a qual disponibiliza um plantão 24 ( vinte quatro) horas.