Desagravo Público – Roberta Galvão

O desagravo surgiu a partir do primeiro Estatuto da OAB (Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, artigos 89 (inciso XXI) e 130. Hoje o instituto está previsto no inciso XVII, do artigo 7°, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.

galvao1No dia 30.09 na Casa da Advocacia, aconteceu o Desagravo Público da advogada, Roberta Almeida Galvão. Na época a advogada foi ofendida em suas prerrogativas pelo Dr. André Quintela Alves Rodrigues, juiz substituto da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

Na ocasião Galvão salientou que embora tenha sido deferido ao juiz o poder de conduzir o processo, cabendo-lhe dirigir os trabalhos da audiência, não pode jamais o magistrado perder de vista que não há hierarquia entre o juiz e o advogado, conforme artigo 6º do referido Estatuto da OAB, salientando que não se pode aceitar a discriminação, ainda que dissimulada ou velada, em relação à figura do advogado, como se esse fosse apenas um estorvo ao trabalho da Justiça, “o ofício exige do juiz moderação, discrição e esforço no sentido de evitar fomentar a discórdia e ascender os ânimos. Um simples pedido de conferência dos autos antes do início da audiência, em nada atrapalha a realização deste importante ato processual. Em 28 anos de profissão nunca passei por uma situação dessas, pois sempre fui respeitada por todos do fórum, inclusive os magistrados”, disse Roberta Galvão que recebeu de imediato a solidariedade e apoio da advogada Maria Rita Campos, da Comissão de Prerrogativas da Subseção e do Conselheiro Estadual Silvio Oranges, tendo posteriormente protocolado representação contra o referido magistrado.

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Compuseram a mesa dos trabalhos presidida por Aguinaldo Alves Biffi, Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 6ª Região; a desagravada Roberta Galvão; o presidente da Subseção, Domingos Stocco, o orador Daniel Seixas Rondi; o vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Leandro Sarcedo; o conselheiro da Seccional da OAB/SP, José Vasconcelos que representou o presidente da OAB SP, Marcos Costa; o presidente da Coordenadoria Regional de Prerrogativas da 6ª Região,  Júlio César de Oliveira Guimarães Mossin; o coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Alexandre Colucci; o presidente da AARP, Sergio de Oliveira Dias; o Conselheiro da OAB SP, Silvio César Oranges, Maria Rita Ferreira de Campos, membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas; o diretor e tesoureiro da 12ª SUBSEÇÃO DA OAB SP, Valdez Freitas Costa; e o presidente da FADESP e convidado da desagravada, Raimundo Hermes Barbosa.

O desagravo público de Roberta Galvão foi o primeiro em processo julgado pelo Conselho Regional de Prerrogativas, instalado em meados de 2013.