Defensoria e OAB conseguem suspender as portarias que proibiam a entrada de crianças e adolescentes nos shoppings
A decisão foi ontem, 08.06, o Ministro Luís Felipe Salomão concedeu liminar para suspender as portarias editadas pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto-SP. O caso chegou ao STJ por Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública com a participação da 12ª. Subseção como “amicus curiae”.
“Trata-se de uma decisão de repercussão nacional e que estabelece importante precedente para o Direito da Criança e do Adolescente; vamos esperar pela confirmação no mérito”, disse Paulo Lepore, coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente.
Em meados de abril, a Subseção ingressou com uma petição no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo atuação como Amicus Curiae no habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra as portarias expedidas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto (SP) Paulo César Gentile, que proibia a entrada de crianças e adolescentes menores de 15 e posterior 13 anos desacompanhados dos pais nos shoppings Santa Úrsula e Ribeirão Shopping durante os finais de semana para inibir a ocorrência de “rolezinhos”.
A decisão ocorreu depois que a administração dos dois shoppings relataram problemas de tumulto e desordem devido ao grande número de adolescentes frequentes.
Todavia, Inconformada com as flagrantes inconstitucionalidades e ilegalidades presentes na edição de ambas as portarias, a Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus Coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também perante o Superior Tribunal de Justiça.
O documento da Subseção destaca a violação de direitos, lê-se: “As portarias N° 01 e 02 de 2015 editadas pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ribeirão Preto-SP violam, a um só tempo, inúmeros direitos humanos e fundamentais. Liberdade, igualdade, lazer, proteção integral e prioridade absoluta são alguns dos direitos flagrantemente desrespeitados pelas Portarias”.
O documento foi assinado pelo presidente da Subseção, Domingos Stocco; pelo coordenador da Comissão dos Direitos Humanos, Anderson Polverel; e pelo coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente, Paulo Lepore.
Audiência Pública
No dia 30 de Abril, a Subseção promoveu na Casa da Advocacia uma audiência pública para debater as portarias. Compareceram por volta de 80 pessoas, entre eles advogados, membros da defensoria pública e da sociedade civil.
De forma quase unânime foi o posicionamento contra as portarias editadas, segundo o Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da 12ª. Subseção da OAB SP, Anderson Polverel, as portarias são inconstitucionais porque na prática permitem que se faça seleção social, ainda segundo o coordenador as portarias são uma afronta ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Na ocasião as entidades presentes emitiram nota pública de repúdio.