Decisão proferida junto ao expediente formado para apreciação de pedido de suspensão de prazos em virtude da greve dos bancos
De ordem do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP., Exmo. Sr. Dr. Thomaz Carvalhaes Ferreira, venho cientificá-los do teor da decisão proferida junto ao expediente formado para apreciação de pedido de suspensão de prazos em virtude da greve dos bancos, conforme segue:
“Diante do Comunicado CG nº 1221/2013, datado de 08/10/2013, determino que a apreciação de eventual possibilidade de recolhimento das taxas judiciárias em geral será feita individualmente, caso haja provocação da parte interessada, observando-se, ainda, os termos das NSCGJ, (itens 45 e 45.1, do Capítulo VII). Arquivem-se este expediente em cartório. Int. e Prov. Ribeirão Preto, 09 de outubro de 2013. (a) Thomaz Carvalhaes Ferreira – Juiz de Direito”.
Fonte:
Dra. Luciana Rosa Reis Garcia Lopes
matrícula 809.230
Chefe de Seção Judiciário
7º Ofício Cível
Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Comarca de Ribeirão Preto/SP.