Comunicados Comissão de Assistência Judiciária
COMUNICADO 1
REF.: PAGAMENTO DE CERTIDÕES DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DPE/OAB – “ARTIGO 269, I”
Nos casos de extinção do processo com resolução do mérito pelo artigo 269, I (sou seja, quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido do autor), o juiz extingue a causa julgando pela procedência ou improcedência da ação.
Para essas hipóteses, há, no tipo de sentença da certidão, campo específico correspondente para a marcação, quais seja: 1 – procedente; 2 – improcedente ou 3- parcialmente procedente. Contudo, nos casos em comento, foram assinaladas equivocadamente na opção 5 – outros.
Sendo assim, para pagamento dos honorários, é necessário que as certidões estejam corretamente assinaladas, devendo os advogados conveniados solicitarem a retificação constando quaisquer das opções informadas acima, dependendo de cada caso.
Atenciosamente.
Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão de
Assistência Judiciária
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COMUNICADO 2
REF.: ENVIO DE EXTRATO DE PAGAMENTO E RESPOSTA AOS E.MAILS
A Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, se reuniu na data de 17/11/14 com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde cobrou providências quanto ao envio dos extratos de pagamentos aos advogados conveniados, bem como, solicitou maior agilidade nas respostas dos e.mails enviados pelos advogados.
Atenciosamente.
Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão de
Assistência Judiciária