Advogados e Advogadas, fiquem atentos a Ofício de Nº 8 – RIBP-JEF-PRES/RIBP- JEF-SEJF, expedido pelo MM. Juiz Diretor da Justiça Federal em Ribeirão Preto-SP, que trata da não interrupção da expedição de ofícios para levantamento de valores, dado a sua essencialidade e natureza alimentar.