Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência promove conscientização sobre o autismo

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Todo dia 02 de abril, é comemorado, ao redor do Planeta, o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (World Autism Awareness Day), criado pela ONU em 18 de Dezembro de 2007 e ratificado por inúmeros países, visando chamar atenção para o Transtorno do Espectro Autista.

Segundo pesquisas recentes, o Transtorno do Espectro Autista atinge cerca de 01 (uma) a cada 50 (cinquenta) pessoas, sendo 2 milhões só no Brasil. Afeta, principalmente, a maneira como esses indivíduos se comunicam e interagem com o mundo a seu redor.

No Brasil, o movimento ganha cada vez mais adeptos. Na data, edifícios, monumentos e prédios são iluminados com a cor azul (escolhida porque 70% dos indivíduos com Transtorno do Espectro Autista são do sexo masculino). Por exemplo: o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro; a Ponte Espraiada, em São Paulo; os prédios do Senado Federal e do Ministério da Saúde, em Brasília; o Teatro Amazonas, em Manaus; a torre da Usina do Gasômetro, em Porto Alegre; a Estátua do Cristo Rei, em Lisboa; a Torre Eiffel, em Paris.

Depois de muitos caminhos percorridos, em dezembro de 2012 restou sancionada a Lei nº 12764 – Lei Berenice Piana -, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. Chamada no Brasil de Carta Magna dos Autistas, ela trouxe em seu texto importantes avanços. Uma das mais relevantes conquistas foi expressamente considerar o Transtorno do Espectro Autista como deficiência, garantindo o direito ao tratamento multidisciplinar e diagnóstico precoce.

O Ministério da Saúde lançou na terça-feira, 02 de abril de 2013, diretrizes para o diagnóstico e o tratamento do autismo no Brasil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre as novidades está uma cartilha para ajudar na identificação precoce do problema em crianças com até três anos de idade. Nesta fase, a depender dos estímulos oferecidos, os sintomas podem ser amenizados e totalmente controlados.

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm ainda proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei de Cotas e na Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência (sancionada pelo Decreto Presidencial n. 6949, de 25 de agosto de 2009). Mesmo assim, inúmeras são as dificuldades por elas enfrentadas.

Incontáveis os casos de jovens e crianças rejeitados nas escolas públicas e privadas, que se justificam pela falta de profissionais capacitados para lidar com alunos deficientes. Não obstante a repulsa que possa causar a postura evasiva dessas entidades de ensino, tal fato passou a ser qualificado como crime pelo artigo 7º da Lei 12.764/20012 (in verbis: “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.” De acordo ainda com parágrafo, “ em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.”

Em iniciativa inédita, a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da 12ª Subseção da OAB/SP e a ONG Autismo e Realidade – A&R realizaram, em conjunto, ato em homenagem ao dia e promoveu trabalho de conscientização da população, entregando informativos, fitas e balões azuis, com muita música e incentivo para que se construa uma base sólida na defesa e no respeito às diferenças de todos.

Trabalhos realizados

Dia 25, foi o exibido o documentário “EM BUSCA DE UM NOVO CAMINHO: DESMISTIFICANDO O AUTISMO”;

Dia 28, foi realizado a caminhada em apoio e homenagem às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.