Comissão de Prerrogativas da Subseção se posiciona contra norma da Corregedoria Geral de Justiça
A Comissão de Prerrogativas da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP, em missiva ao Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Secção, Ricardo Toledo Santos Filho, se posicionou contra as Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça atualizada até 11/02/14, e solicitou providências para o efetivo cumprimento da norma retromencionada, cuja desobediência está causando grandes transtornos ao exercício da advocacia e à sociedade. Pois, baseado nelas alguns magistrados da Comarca de Ribeirão Preto tem se recusado a despachar pessoalmente, mesmo em casos de urgência, tendo em vista as modificações da normativa do artigo 92 da Subseção II, Seção VIII do Capítulo III.
Diz parte do documento: “…e considerando que referidas normas, venia concessa, atingem e violam direitos, preceitos legais e prerrogativas da classe dos advogados militantes, valemo-nos da presente para relatar essas ocorrências à Vossa Excelência para serem adotadas medidas para restabelecimento dos direitos violados, tudo com orquestração das Comissões de Prerrogativas”.
“Ocorre que, embora alguns magistrados atendam os advogados, recusam-se a despachar ante a fundamentação que deverá respaldar seu despacho. Entretanto, não se pode olvidar o conteúdo normativo encampado pelos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, ambos da Carta Magna”, segundo o documento.
A Comissão da Subseção expõe no documento também “a obrigação do magistrado em receber o advogado e despachar os casos posto sob seus cuidados, não podendo negar seu atendimento em razão da necessidade da fundamentação de seu despacho”, leia-se no documento.