Comissão de Estudos da Subseção concluiu que o Executivo Municipal cometeu ato de improbidade administrativa
Repasse de 49 milhões do I.P.M. para o Executivo foi considerado ilegal pelos advogados da Comissão
A 12ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP após ser provocada por membros do Poder Legislativo, vereadores Marcos Papa, Gláucia Berenice e Rodrigo Simões; constituiu uma Comissão de Estudos para analisar o repasse de verbas do I.P.M – Instituto de Previdência dos Municipiários à Prefeitura Municipal.
Nesta terça-feira (02) às 9h na Casa da Advocacia a Comissão junto com membros da Diretoria apresentou em entrevista coletiva o relatório e parecer sobre o repasse de verbas do IPM ao Executivo de Ribeirão Preto. Compuseram à mesa representando a diretoria, o Presidente Domingos Stocco; o Vice-Presidente Fabio Esteves de Carvalho; o diretor e tesoureiro Valdez Costa Freitas; representando a comissão de estudos, os advogados Eduardo Silveira Martins, Patrícia Romero e Wilson Rogério Picão Estevão.
A Comissão concluiu que a transferência para o I.P.M. foi irregular e feriu a legalidade, onde houve cometimento de ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal e dos diretores do Instituto.
“A nossa comissão agiu da forma que determinamos, de maneira estritamente técnica, sem conotação política, e constatou que houve sim ato de improbidade administrativa, inclusive em várias citações, previstas nos dispositivos legais citados no parecer, não se trata de enriquecimento pessoal dos agentes, mas de lesão ao erário”, disse o Presidente Stocco.
Consta no documento: “No entender desta Comissão, houve, no presente caso, ato de improbidade administrativa cometido pelos diretores do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto, e pela Chefe do Executivo Municipal, que aprovaram e realizaram a transferência para os cofres do Município, ao arrepio da lei, da quantia de R$ 49.725.70,11. (…) Para a configuração da improbidade administrativa em casos como esse, basta que a atuação desrespeite deliberadamente as normais legais, não havendo necessidade de demonstrar uma intenção específica. De qualquer forma, há fortes indícios de que a operação ilegal aqui discutida teve o intuito de cobrir déficits nas contas públicas do Município”
“A operação foi ilegal porque, essa restituição de valores do IPM para a Prefeitura teve como justificativa contribuições que o Município teria feito a maior para o Instituto, o que, porém não aconteceu, pois a contribuição foi recolhida com base no que determina a lei que regula o Regime Próprio de Previdência do Município de Ribeirão Preto. Não bastasse isso, a verba foi retirada do Fundo de Reserva Técnica do IPM, que tem como finalidade garantir o pagamento das aposentadorias e pensões, sem falar que o IPM se encontra deficitário, o que reforça ainda mais a ilegalidade do ato”, afirmou Eduardo Silveira.
Acesse aqui o RELATÓRIO E PARECER SOBRE O REPASSE DE VERBAS IPM