ATENÇÃO! Confira o Comunicado Comissão da Assistência Judiciária

Advogados e Advogadas, tenham atenção com as nomeações de PLANTÃO!

A comunicação da nomeação para o plantão se dá através do sistema de indicações, com aba própria no sistema e pelo e-mail cadastrado no cadastro da Defensoria Pública (“aviso de autorização concedida”).

Estejam atentos com o horário do plantão, pois a ausência ou atraso na chegada geram o não pagamento dos honorários advocatícios, ainda que seja emitida a certidão de honorários pelo Juízo de Direito, além da possibilidade de instauração de procedimento fiscalizatório pela Defensoria Pública em desfavor do advogado conveniado.

Devemos considerar que a nomeação para o plantão implica no comparecimento pontual do advogado plantonista e na participação de todos os atos judiciais no período do plantão, sendo certo que não há a possibilidade de pagamento de honorários parciais ou fracionados/proporcionais à atuação do advogado.

No caso de impossibilidade da realização do plantão na data designada, estejamos atentos ao prazo de 3 dias de antecedência para a recusa da nomeação de plantão.

Vejamos a normativa:

“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
§6º – A recusa do plantão deve ser feita exclusivamente via Módulo de Indicação – MI, com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, sob pena de procedimento fiscalizatório (COMISTA). Deferido ou não o pedido de recusa, o advogado não deverá comparecer ao plantão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
§11º – III- O advogado plantonista deverá permanecer à disposição do juízo durante o horário do plantão, cabendo a ele participar dos atos judiciais e tomar todas as medidas processuais para a garantia da defesa dos usuários;

Permanecemos à disposição!
Grande abraço a todos!

Ribeirão Preto, em 10/06/2019.

Giuliana Ghizellini Carrieri
Presidente CAJ 12ª Subseção da OABSP