Atenção advocacia: o peticionamento eletrônico chegou
Acesse o guia neste endereço: http://goo.gl/CcVq2
O peticionamento eletrônico obrigatório começou para os advogados da 12ª Subseção.
Desde o dia 19 de abril de 2013 é obrigatório o peticionamento eletrônico em segundo grau no Tribunal de Justiça de São Paulo, notadamente na Câmara Especial e na Subseção de Direito Privado 3 (25ª à 36ª Câmaras) para as ações originárias (e. g. ação rescisória, mandado de segurança) e para os recursos da competência destas Câmaras (e. g. agravo de instrumento), que devam ser interpostos diretamente em segundo grau.
As ações e recursos apresentados em papel estão sendo devolvidos aos advogados. É necessária total atenção às matérias das ações de competência originária, bem como dos recursos que serão interpostos com competência destas Seções.
O advogado precisa obter o seu certificado digital para poder ter acesso ao sistema e-SAJ, e advogar nas Seções onde o peticionamento eletrônico já foi implantado.
A 12ª Subseção, através da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia, criou este Guia para nortear os advogados nesta nova era do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde será possível ver o cronograma completo de implantação do processo eletrônico em segunda instância, como adquirir o certificado digital, peticionamento eletrônico na prática, entre outros detalhes.
Por favor, divulguem este Guia para todos os colegas advogados.