Advogado não é visitante, min. Joaquim!
Por Luiz Scarpino
Certamente este texto não será lido pelo Ministro Joaquim Barbosa, que não é a simpático a questões relacionadas à advocacia. Certamente, V. Exa. acha que defenderei interesses corporativistas. E pensaria, ouso dizer, que estou a “chafurdar no lixo” para encontrar estas palavras que rascunho. Sem querer ser simpático, ostento a bandeira de que advogado não visita fóruns, mas representa o cidadão perante a Justiça.
Falemos da restrição que o Tribunal de Justiça de São Paulo, irregularmente, impôs aos advogados. Atualmente, o funcionamento deste órgão é das 9h às 19h, sendo que o advogado apenas pode adentrar às dependências, a partir das 11h. Dita restrição foi objeto de norma interna do TJ. Lembre-se que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8.906/94) garante ao advogado adentrar em qualquer órgão público quando este estiver em funcionamento.
Portanto, qualquer rábula saberia distinguir que, num confronto entre norma interna e lei federal, prevalece a segunda. E não é que tormentosa celeuma está a ser apreciada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ainda sem decisão? A advocacia bandeirante não tolera o desrespeito às prerrogativas profissionais, que não atinge à esta classe, mas a todos os jurisdicionados, ao cidadão, que depende do labor de seu mandatário para buscar o Judiciário.
A Justiça não se constrói sem a bravura dos advogados. Por isso, a galhofa inadequada e ofensiva do Presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, de que os advogados acordariam apenas a partir das 11h (e por essa razão não precisariam acordar “cedo” para lutar pelos interesses de seus constituídos) ataca a honra coletiva desta classe.
Esperemos que a posição histriônica do superministro Joaquim (que já foi apelidado de “Batman brasileiro”) seja a minoritária, e que o CNJ reverta o lamentável Provimento do TJ.
Para isso, mobilizemo-nos na campanha encetada pela 12a Subseção da OAB/SP: advogado não é visitante, advogado é parte da Justiça.