Advogado dativo é indicado para defesa técnica de Dárcy Vera

Advogado dativo é indicado para defesa técnica de Dárcy Vera

Falta de defensor não permitia que processo tivesse continuidade

A garantia do Estado Democrático de Direito passa pelo respeito a princípios constitucionais sensíveis, como a garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF) e pelo regular funcionamento das instituições, sobretudo o parlamento.

E dentro deste contexto, a 12ª Subseção da OAB-SP experimenta importante participação no processo legislativo de julgamento das contas do exercício do ano de 2015 da Prefeitura de Ribeirão Preto – SP, ao indicar defensor dativo para a gestora pública então submetida ao escrutínio da Câmara Municipal local.

Respondendo a apelo da própria Câmara Municipal, após negativa da Defensoria Pública do Estado, a 12ª Subseção da OAB-SP indicou o advogado Breno Augusto Amorim Corrêa para atuar de forma dativa na defesa técnica da ex-prefeita Dárcy da Silva Vera, que corajosamente aceitou o múnus constitucional de promover defesa técnica da ex-mandatária que encontrava-se indefesa no procedimento, fato esse que impedia o seu julgamento.

E neste 29 de agosto de 2019, houve a leitura do relatório e da proposta de decreto-legislativo da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no sentido da desaprovação das contas do exercício de 2015, o qual ainda será submetido à análise do plenário desta Casa Legislativa no próximo mês de setembro.

“Não existe causa indigna. Todo cidadão, independentemente da acusação que lhe é feita, merece uma defesa técnica de qualidade e um julgamento justo. Me coloquei à disposição para o bem comum da justiça e andamento do processo”, pontuou Breno Augusto Amorim Corrêa.

Assim, cumprindo sua função social ao auxiliar o regular funcionamento das instituições democráticas, bem como garantindo o devido processo legal e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, eis que inexiste réu ou causa indigna de defesa, a 12ª Subseção da OAB-SP posta-se mais uma vez na vanguarda do Estado Democrático de Direito.