A Subseção fará Congresso em defesa da criação das Câmaras Regionais do TJ e instalação em Ribeirão

O evento será no dia 30.06 às 20h na Câmara Municipal de Ribeirão Preto

camarasO projeto de criação e instalação das Câmaras Regionais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), sempre foi bem aceito pela advocacia local e uma das metas da Diretoria da 12ª Subseção da OAB-SP é a instalação seja em Ribeirão Preto.

No primeiro ofício do ano, a Diretoria da Subseção externou ao Presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, apoio irrestrito e incondicional ao projeto das Câmaras Recursais, expressando que “justamente a população mais carente será beneficiada e certamente (a implantação) colaborará para os julgamentos mais céleres, já que, infelizmente, o congestionamento que hoje alcança o Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo, é notório”.

O Presidente Domingos Stocco afirmou que “será de grande valia, é uma boa nova à advocacia, o Presidente Nalini nos traz esperanças, já que a última presidência do TJ-SP cometeu uma série de arbitrariedades e dificultou como pode o exercício da advocacia. Começar o mandato com essa proposta e outras, faz com que desejemos ao atual presidente uma boa gestão frente ao nobre Tribunal”.

No dia, 09.05, o presidente Nalini esteve em Ribeirão Preto para a inauguração do Decrim (Departamento Estadual de Execução Criminal), projeto inédito em todo o Estado que irá julgar somente processos penais informatizados. Durante a cerimônia o Presidente Stocco entregou o abaixo-assinado com mais de 2000 assinaturas de advogados da Campanha “Advogado não é visitante, Advogado é parte da Justiça”, qual formalizava o  pedido de horário irrestrito (reestabelecido neste ano) no Fórum Estadual, inclusive no atendimento do Banco do Brasil que ficou limitado às 16h.

“O Presidente Nalini disse que se depender dele o horário do Banco do Brasil voltará após as 16 horas para a advocacia; também externei o nosso absoluto apoio à criação das Câmaras Regionais do TJ e, sobretudo, na instalação na Comarca de Ribeirão Preto; há comarcas mais adiantadas, mas estamos preparando ações políticas com as forças vivas da cidade para fortalecer o nosso pleito que é de toda a advocacia, de toda a sociedade”, finalizou Presidente Stocco.

Congresso em apoio e instalação das Câmaras Regionais do TJ  em Ribeirão Preto

A OAB em parceria com o Legislativo fará uso do plenário da Câmara Municipal no dia 30.06 às 20h para um grande congresso qual estão convidados além dos advogados e vereadores;  todos os deputados, prefeitos e membros do Judiciário da região afim de demonstrar apoio a criação das Câmaras Regionais do TJ e pedir a instalação na Comarca de Ribeirão Preto.

“Não é uma luta fácil, mas não podemos deixar de enfatizar que é um pleito de toda a sociedade, vamos tentar sensibilizar o TJ que, em Ribeirão Preto depois da instalação do  DECRIN, aqui também é o melhor lugar para se instalar as Câmaras Regionais”, disse o Presidente Stocco.

As Câmaras Regionais

A instituição das Câmaras Regionais no Tribunal de Justiça constitui a garantia não só da recorribilidade, ou seja, do exercício do direito fundamental de revisão das decisões judiciais, mas também um modo de assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, LV e LXXVIII).

Todavia, o mais importante é o acesso à Justiça e a facilitação do ingresso em Juízo em todas as suas instâncias, que expressa a aplicação do princípio federativo da subsidiariedade o que  revela uma ação afirmativa em direção à plena democratização do Poder Judiciário brasileiro.

A descentralização dos Tribunais, pela via da instalação de Câmaras Regionais, atenderia a múltiplos objetivos  e é um dos desejos do presidente Nalini. Pois, manteria os processos nas regiões judiciárias compreendidas pelo órgão julgador recursal; facilitaria o trabalho dos advogados, que não precisariam se deslocar à Capital, percorrendo distâncias desnecessárias  para acompanharem o julgamento ou proferirem sustentação oral; permitiria a presença das partes às sessões, sem ônus adicionais; tornaria a Justiça de segundo grau mais próxima do cidadão e a gestão judiciária mais racional e menos burocratizada; geraria maior economia aos cofres públicos; cumpriria a exigência de maior celeridade na outorga da prestação jurisdicional.

A interiorização dos tribunais representa exatamente o novo, um imperativo na construção e sedimentação de uma Justiça cidadã.