A 12ª Subseção da OAB-SP oficia o Foro de Serrana a respeito da cobrança de taxa de desarquivamento de autos físicos e digitais

A 12ª Subseção da OAB-SP oficia o Foro de Serrana a respeito da cobrança de taxa de desarquivamento de autos físicos e digitais
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A diretoria da 12ª Subseção da OAB-SP enviou o ofício de nº 177/2019 ao Foro de Serrana, no qual solicita informações sobre a cobrança de taxa de desarquivamento para todos os processos na Comarca, notadamente das partes beneficiárias da justiça gratuita e assistidas pelo convênio OAB/DPE.
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A gestão da 12ª Subseção entende que a cobrança de taxa de desarquivamento dos assistidos pelo convênio OAB/DPE e das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita é ilegal, por afronta ao decidido pelo Conselho Nacional de Justiça e o quanto estabelecido no Estatuto da OAB.
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Advogado e advogada, confira na íntegra o ofício.