Direitos e Prerrogativas do Advogado, o que vem a ser, pra que serve, vamos exigir o respeito e dignidade no exercício da advocacia
Por Alexandre Colucci
A palavra “prerrogativa”, advinda do latim praerogativa, ou seja, garantia, privilégio conferido aos advogados no exercício de suas funções. As prerrogativas se dão mediante um conjunto de direitos constitucionais estabelecidos para a execução da advocacia.
São direitos e deveres que o constituinte elevou para além da atividade estritamente privada conferindo aos atos exercidos pelo advogado o munus público, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo.
Trata-se de um compromisso com a coletividade, sendo um dos elementos da administração democrática da justiça, o que o torna indispensável à manutenção do EstadoDemocrático de Direito.
A Lei assegura aos profissionais advogados as condutas e situações fundamentais para o exercício de sua profissão, decorrendo daí, naturalmente, a ideia de que há uma garantia legal para a prática destes atos.
Dispõe a Lei federal nº 8.906/94, sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem do Advogados do Brasil no capítulo II, que deixa consignado no art. 6º: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco”. Com efeito, o advogado é essencial à administração da Justiça, pois no seu serviço privado presta serviço público à nação, exercendo uma função social quando proporciona ao cidadão a defesa dos seus interesses na prestação jurisdicional, em especial, os direitos e garantias fundamentais a que a Lei Maior se refere.
Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, deverá entrar em contato com a Comissão de Direitos e Prerrogativas por telefone e representar por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores e membros, se manifestam sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade.
Sempre que o exercício das prerrogativas dos advogados for violado, estará ocorrendo uma lesão de direito. E essa não é uma discussão corporativa porque, quando se fala nas prerrogativas do advogado, estamos colocando em jogo a questão da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos.
As prerrogativas dos advogados, de exercer sua profissão com liberdade, de ver respeitado o sigilo profissional e a inviolabilidade de seus escritórios em nome da liberdade de defesa, de comunicar-se livremente com seus clientes, de ingressar em qualquer recinto da Justiça, de dirigir-se diretamente aos magistrados, entre outras, buscam garantir os direitos dos cidadãos, entre eles o sagrado direito de defesa.
Atualmente, os direitos e prerrogativas dos advogados não vêm sendo respeitadas, mais sim violadas sob diferentes argumentos, algumas vezes para supostamente não frustrar a eficiência de uma investigação ou inquérito policial; outras, porque o Executivo ou Legislativo entendem que terá efeitos práticos contra o crime. Mas não se faz nem uma coisa, nem outra. Não se reduz a delinqüência nem se protege o cidadão. Vivemos, hoje, uma contradição. Embora estejamos em pleno Estado Democrático de Direito, vemos os direitos e prerrogativas dos advogados serem ignorados e desrespeitados .
O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem a digna prestação de serviço público, prejudicando o exercício da função social.
Neste contexto, as prerrogativas se traduzem em segurança jurídica para o exercício das atividades da advocacia e a violação às prerrogativas do advogado transmite sensação de insegurança à sociedade, já que a mesma deposita no advogado a confiança de que este vai defender seu patrimônio, sua liberdade, enfim seus direitos constitucionalmente garantidos.
Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais Instituições.
Mas quando desrespeitados os nossos direitos e prerrogativas, devemos buscar com dignidade, combatividade, pujança, o restabelecimento das nossas garantias e o respeito ao profissional advogado.
Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de respeito, de deveres, informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.
Quando o advogado sofrer violação de seus direitos e prerrogativas no exercício de suas funções, o mesmo deverá socorrer-se a Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12ª Subsecção de Ribeirão Preto, a qual disponibiliza um plantão 24 ( vinte quatro) horas.Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de respeito, de deveres, informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.
Quando o advogado sofrer violação de seus direitos e prerrogativas no exercício de suas funções, o mesmo deverá socorrer-se a Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12ª Subsecção de Ribeirão Preto, a qual disponibiliza um plantão 24 ( vinte quatro) horas.