COMUNICADO AOS ADVOGADOS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB

Enunciado 8, nova orientação.

O(a) Advogado(a) ao retirar a certidão com sentença firmada no Art. 267 do CPC, deverá adotar as seguintes providências:

a) Anexar a sentença à certidão(ões);

b) Protocolizar na Subseção a(s) certidão(ões) com a sentença anexa;

c) A Subseção deverá encaminhar a(s) certidão(ões) com a sentença anexa para a CAJ-SP, devidamente relacionada(s) e, em lote separado, das demais certidões;

d) A CAJ-SP encaminhará a(s) certidão(ões) para a Defensoria, para pagamento.