Subseção se posiciona sobre a inconstitucionalidade da majoração das custas processuais no Estado de São Paulo

A Subseção oficiou o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia; assim como o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a fim de que os representantes da Ordem, encaminhem o pedido da advocacia local aos órgãos competentes, tais como o relator da ADI 5.621, Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, e a Presidente do mesmo tribunal, Ministra Cármen Lúcia, para a imediata inclusão em pauta para julgamento da ADI 5.612, nos termos dos artigos 21, X e 13, III, do RISTF, declarando a inconstitucionalidade do artigo 4, inciso II, da Lei Paulista nº 15.855/15, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 5.612, sobre a majoração das custas processuais no Estado de São Paulo

“Oficiamos a Secional São Paulo e ao Conselho Federal da OAB solicitando intervenção objetivando julgamento pelo STF de ADIN já proposta. A majoração das custas processuais no Estado de São Paulo é claramente inconstitucional. Parecer favorável da Procuradoria Geral da República”, disse o presidente Stocco.

A Subseção também destacou, inclusive, o posicionamento favorável da Procuradoria Geral da República, que opinou pela procedência do pedido da ADI nº 5.612.

No próximo dia 27, acontecerá a 20ª Conferência Regional da Advocacia, e a diretoria prepara um documento conjunto, assinado por vários presidentes de Subseções do Estado, assim como de várias lideranças da advocacia bandeirante, para ser enviado ao relator da ADI 5.621, Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

oab

 

 

 

Subseção se posiciona sobre inconstitucionalidade sobre a majoração das custas processuais no Estado de São Paulo

A Subseção oficiou o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia; assim como o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a fim de que os representantes da Ordem, encaminhem a queixa da advocacia local aos órgãos competentes, tais como o relator da ADI 5.621, Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, e a Presidente do mesmo tribunal, Ministra Cármen Lúcia, a imediata inclusão em pauta para julgamento da ADI 5.612, nos termos dos artigos 21, X e 13, III, do RISTF, declarando a inconstitucionalidade do artigo 4, inciso II, da Lei Paulista nº 15.855/15, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 5.612, sobre a majoração das custas processuais no Estado de São Paulo

 

Oficiamos a Secional São Paulo e ao Conselho Federal da OAB solicitando intervenção objetivando julgamento pelo STF de ADIN já proposta. A majoração das custas processuais no Estado de São Paulo é claramente inconstitucional. Parecer favorável da Procuradoria Geral da República”, disse o presidente Stocco.

 

A Subseção também destacou, inclusive, o posicionamento favorável da Procuradoria Geral da República, que opinou pela procedência do pedido da ADI nº 5.612.

No próximo dia 27, acontecerá a 20ª Conferência Regional da Advocacia, e a diretoria prepara um documento conjunto, assinado por vários presidentes de Subseção do Estado, assim como de várias lideranças da advocacia bandeirante para ser enviado ao relator da ADI 5.621, Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.