“Valorizar para não retroceder”, campanha de valorização da Advocacia foi lançada pela Subseção
A 12ª. Subseção OAB SP lançou ontem, 7, às 19 horas, na Casa da Advocacia e Cidadania, durante a outorga de carteiras aos novos colegas, a nova campanha de valorização de honorários. “Valorizar para não retroceder”.
A Campanha visa o cumprimento irrestrito dos valores mínimos contados na tabela de honorários da OAB, sobretudo, o respeito não menor, da recentemente confeccionada pela OAB SP, tabela de honorários de diligências.
Em resolução de 2015, o Conselho federal através do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CED/OAB), considerou aviltamento dos honorários a inobservância dos valores mínimos contidos na tabela.
“É um dever ético da Advocacia o cumprimento à tabela de honorários, por razoabilidade e em respeito ao senso de coletividade; contudo, temos que trazer à luz, que, conforme o novo Código de Processo Civil, o magistrado que não respeita os honorários da Advocacia, enfrenta à Lei”, disse o presidente Domingos Stocco.
A diretora Marília Constantino, ex-presidente da CEAJovem, travou luta incansável junto ao presidente Domingos e CEAJovem, para a confecção de uma tabela de honorários de diligência, aprovada pelo Conselho Estadual da OAB SP, defende que a campanha trará valorização à jovem advocacia.
“A tabela de diligências, é uma luta que começamos em 2014 com o presidente, a colega Thaís Kourrouski (atual presidente da CEAJovem) e diversos colegas, e é uma vitória de toda a classe, pois não podemos deixar a Jovem Advocacia ser explorada com valores módicos nas diligências; se assim admitíssemos, admitiríamos dois tipos de advocacia, e no nosso senso coletivo e ético não cabe este tipo de entendimento”, disse Constantino.
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“O respeito à tabela é essencial, principalmente nos primeiros anos, depois disso, no decorrer sua trajetória profissional de cada colega, desejamos que este crie seus critérios e alcance sua tabela individualizada, que, de forma natural, contemple honorários maiores em relação à tabela geral da Ordem”, finalizou o presidente Stocco.
Acesse aqui a tabela de honorários.
O conselho seccional deve levar em consideração, quando da sua fixação, a moderação, atendidos os elementos elencados no artigo 49 do CED/OAB, como se vê:
Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
II – o trabalho e o tempo a ser empregados;
III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional;
V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frequente ou constante;
VI – o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado ou de outro;
VII – a competência do profissional;
VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.