Subseção lança Carta de Ribeirão, documento em defesa das prerrogativas
No último dia 20, durante o evento CRIMINALIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS A IMPORTÂNCIA DAS PRERROGATIVAS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, o presidente Domingos Assad Stocco leu e colocou em votação a CARTA DE RIBEIRÃO, documento aclamado em plenário em defesa das prerrogativas da Advocacia, a ser remetido ao Conselho da OAB SP.
Leia abaixo:
CARTA DE RIBEIRÃO – DELIBERAÇÃO A RESPEITO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
A advocacia reunida no dia 20 de outubro de 2017 na sede da 12ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Ribeirão Preto, em evento com constou como palestrantes os Profs. Heráclito Mossin e Luiz Flávio Gomes, realizado em comemoração ao Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas fixado por Lei Municipal, decidiu deliberar o que segue:
1- Ratificar a obrigatoriedade de atendimento da advocacia, não só em casos urgentes, por juízes, promotores bem como qualquer autoridade pública, em conformidade com o previsto em nossa Lei Federal, consubstanciado em entendimento recente da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de consulta oriunda da comissão de prerrogativas da 12ª. Subseção.
2- Repudiar institucionalmente, sempre que ocorrido indevida e ilegalmente, grampo telefônico tendo como interceptado advogado no legítimo exercício da advocacia, como já fora objeto de deliberação no Primeiro Encontro Estadual de Prerrogativas realizado em Ribeirão Preto dias este ano.
3- Oficiar a OAB – SP e a sua comissão de prerrogativas e aos órgãos competentes visando prevenir e repreender atos abusivos e atentatórios a dignidade do advogado e da advogada relativo a revista no sistema carcerário.
4- Combater todas as violações ao direito de recolhimento do advogado em sala de Estado Maior, e em sua ausência, em seu domicílio, no que concerne da prisão do advogado e da advogada no exercício ou não da advocacia, por se tratar de direito intransponível, inclusive solicitando providências junto a OAB – SP.
5- Repudiar institucionalmente os abusos eventualmente praticados quando da busca e apreensão em escritório de advocacia.
6- Combater a incomunicabilidade temporária estabelecida por autoridades públicas quando da deflagração de grandes operações, com enfrentamento ao Estatuto da Advocacia e a Carta Magna.
7- Garantir a eficácia dos direitos da mulher advogada previstos no novel artigo 7, “a” do Estatuto da Advocacia.
8- Reprimir e combater, legalmente, o exercício ilegal da advocacia, oficiando, inclusive, quando for o caso, as autoridades competentes para investigação.
9- Combater institucionalmente a prática de honorários aviltantes, oficiando a OAB SP do fato, para intervenção, desde que pertinente e cabível, nos processos respectivos, ratificando que a competência para intervenção é da Secional Paulista.
10- Oficiar a Secional OAB – SP no sentido de estimular a realização de Encontros Estaduais de Defesa das Prerrogativas ao menos uma vez por ano, sempre com temas atuais.
11- Oficialmente, decretar o dia 20 de outubro como dia de defesa das prerrogativas no Município de Ribeirão Preto, fixado por lei municipal.
12- Realizar campanhas perenes junto a jovem advocacia no sentido de esclarecer periodicamente as prerrogativas da advocacia, inclusive com convite a comissão mencionada de participação nas entregas de carteira.
13- Oficiar a OAB – SP buscando apoio a campanha iniciada na 12ª. Subseção no sentido de levar as universidades e faculdades estudos relativos as prerrogativas da advocacia.
14- Oficiar a OAB – SP e ao Conselho Federal no sentido de apoiar projeto de lei que criminaliza a transgressão a direito e prerrogativa da advocacia.
15- Oficiar a OAB – SP para que medidas e práticas efetivas que combata a absurda dispensabilidade da advocacia em procedimentos relativos ao CEJUSC.
16- Diligenciar junto a OABSP e ao Conselho Federal para que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas junto ao INSS, isso a nível Municipal, Estadual e Federal.
17- Oficiar a OAB – SP para que tome medidas efetivas através dos meios cabíveis – reuniões institucionais com o TJSP, a respeito dos excessos, abusos e ilegalidades cometidas contra a advocacia quando do ingresso nos Foruns- procedimento de revista.
18- Promover reunião junto a Diretoria do Forum Estadual Local, no prazo de 30 dias, buscando evitar as práticas mencionadas no item 17.
Ribeirão Preto, 20 de outubro/2017