Alteração no CPC assegura direitos para as advogadas grávidas

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Publicado, hoje, 28, no Diário oficial da União, a  Lei 13.363, que altera o CPC e concede à advogada gestante, ao dar à luz ou adotar um filho, a possibilidade de ter suspensos os prazos processuais quando estiver atuando isoladamente no processo.

De acordo com o texto, gestantes ou lactantes advogadas também estão desobrigadas a passar por detectores de metais e aparelhos de raio X. Direitos como vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais, acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos filhos e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias, foram garantidos.

A proposta alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC), artigo 313, IX, § 6º).

A alteração também prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).

Para obtenção da suspensão dos prazos será necessário a comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção.

Colaborou Migalhas e Planalto