CNJ ADIA DECISÃO SOBRE ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DOS FÓRUNS PAULISTAS
Fonte: www.oabsp.org.br
30/04/2013
O Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela OAB SP, a AASP e o IASP, em janeiro, questionando a alteração no horário de atendimento aos advogados nos fóruns paulistas, alterado das 9 h para as 11 horas, começou a ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (30/04) e deve voltar à pauta na próxima sessão. O advogado Arystóbulo Freitas fez a sustentação oral em nome das três entidades.
Na sessão, o conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama prometeu apresentar o voto dele, após pedido de vistas do processo. A próxima sessão ordinária do CNJ será realizada no dia 14 de maio e faltam os votos de 13 conselheiros.
As três instituições representativas da advocacia defendem a derrubada do Provimento nº 2.028 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o restabelecimento do horário de atendimento aos advogados nos fóruns do estado a partir das 9 horas.
“A mudança do horário tem prejudicado a advocacia e, por consequência a prestação jurisdicional. O advogado tem como prerrogativa profissional ser atendido a todo e qualquer momento em que os fóruns estiverem funcionando, conforme prevê o Estatuto da Advocacia”, defende Marcos da Costa, presidente da OAB SP.
No início do julgamento, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos processos, rebateu o argumento da Advocacia e negou provimento aos pedidos de suspensão da norma, tendo o apoio do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
Eles seguem argumento do Tribunal paulista que, em sua defesa, argumentou que autonomia administrativa é assegurada pela Constituição, podendo estabelecer o horário de atendimento ao público. Além disso, o tribunal alega que reservou o período das 11 horas às 12h30 para atendimento exclusivo aos advogados.