A visita do Desembargador – artigo Feres Sabino

Feres Sabino*

 

feresA cidade recebeu, no dia 9 de maio, uma visita ilustre, a do Desembargador José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Se a visita foi motivo de celebração pela honraria e importância do cargo, que só por ele já mereceria formal respeito, ela, seguramente, teve sua significação centuplicada pelo valor  pessoal do homenageado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, com a concessão do “Titulo de Cidadania”. Afinal, não tem ele somente o titulo de professor, porque autor de vários livros, artigos, Juiz e Desembargador, cujas sentenças e cujos votos guardam preciosidade jurídico-humanista, que decorre de sua cultura, sensibilidade, espirito criativo e inovador, aberto ao tempo e ao modo.

É verdade que sua programação foi primorosamente plena, durante o dia, para findar, à noitinha, com as orações coletivas da missa celebrada com sua presença e em razão dela.

O Presidente veio para inaugurar e inaugurou a primeira unidade, fora da capital, do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM), que responderá por todos os processos de presos sentenciados da 6ª. Região Administrativa, constituída por 47 Comarcas.  Este nova unidade contará com servidores especialmente formados para a execução criminal, e os procedimentos serão padronizados e  racionalizados, constituindo-se assim a eficiência adequada à população carcerária e prisional, que antes tendiam a ser praticamente, ou quase, invisíveis – como pessoas – aos homens da lei. Basta a lembrança daqueles presos daquelas penitenciárias, que cumprem suas penas, e mesmo assim permanecem ali, por força da maquina estatal, que se atropela na própria burocracia, sem alma. A primeira cidade a receber a instalação desse lugar de eficiência humana e tecnológica é a nossa.

Se ele foi elegante e respeitoso com o Presidente da 12ª Subseção da OAB, Domingos Assad Stoche, quando recebeu dele um abaixo-assinado, no qual se pediu o retorno do horário pleno, da agencia bancária do forum, também manifestou simpatia pela reivindicação sobre a  instalação de uma Câmara Recursal,em favor da descentralização da justiça, foi na Faculdade de Direito da USP  que ele se agigantou com a palestra proferida, quando disse o dito, da maneira como disse, naquele lugar de estudo, reflexão e esperança.

Iniciou enaltecendo a figura do advogado, que na igualitária relação constitucional com o Juiz e o Promotor, guarda a mesma responsabilidade desses parceiros na administração da justiça, para torná-la eficiente e rápida.

Os advogados, na militância da profissão, e nas causas que estudam, para aconselhar ou propor ação judicial, devem refletir permanentemente sobre a possibilidade de conciliação, sem nenhuma transigência, até porque o Código de Ética da profissão  (parágrafo único, inciso VI, do artigo 2º)  dispõe, como dever seu, estimulá-la,  mormente, se e quando captura um ponto comum que satisfaça os interesses em debate.

E, para as Faculdades de Direito, ele recomendou a adoção de grade curricular, na qual esteja inserida, assim organicamente, a alternativa da  “cultura adversarial”,  preparando e  conscientizando os estudantes, sobre o valia da solução pacifica dos conflitos, desde que ela esteja no quadro do razoável.  Se essa cultura alternativa tem os meios da negociação, da  conciliação, da mediação e da arbitragem,  o certo é que somente este último é o único que está regulamentado, no direito brasileiro, sempre iluminados pelo valor-ético da dignidade das pessoas, envolvidas na relação de interesse e direito.  Não é demais lembrar que nosso pacto fundamental de nosso convívio social, que é a Constituição em vigor, estabelece  que “nossa sociedade está comprometida na ordem interna e internacional com a solução pacifica das controvérsias”.

Mas, o que o Desembargador-Presidente declarou, e que traz um misto de sinceridade e coragem moral, foi sobre o presente e o futuro do Poder Judiciário, quando seu espirito crítico se revela da mesma grandeza com que perscruta a incerteza do futuro.

Quanto ao presente sabe e divulga que, com o despertar da consciência de direitos, assoprado pela Constituição de 1988, não há possibilidade de manter-se a eficiência programada e a qualidade de justiça, que todos merecem. Resolver ou amenizar o problema passa necessariamente pelos advogados, como todos os demais que precisem e busquem uma prestação jurisdicional mais rápida. E, mais, é preciso de todos um trabalho cooperativo e solidário.

E, quanto ao futuro do Poder Judiciário,  seu anuncio constitui um avanço, inesperado e inovador, pois, a implantação de um colegiado interdisciplinar, e não só de técnicos e intelectuais, para estudar a realidade dos direitos face à institucionalização da prestação dos serviços da justiça, para sugerir e, ainda, tentar descobrir, e quem sabe formular, a administração da justiça do futuro, representando essa inovação um salto quilométrico, no atraso da auto – crítica e da critica a todas as instituições, que inseridas no mapa democrático, deve estar sempre em movimento, à procura de um perfil, sempre provisório.

Essa ideia de formar um colegiado heterogêneo, para tal finalidade, traz diretamente para dentro do Poder Judiciário, a iniciante prática da democracia participativa, que é uma das inspirações da Constituição de 88, e começa a sufocar a inquietação dos que se perguntam, há tanto tempo : – onde entra a soberania popular no controle do Poder Judiciário e do Ministério Público?

Na verdade, esse precedente de colegiado interdisciplinar pode  condicionar igual criação, junto às  outras instituições, como a do Ministério Público.

Não se espera, portanto, o mesmo vazio do Conselho da República, inserido no texto constitucional, e que não funciona por falta de convocação, sendo aconselhável, até por isso, e mesmo por isso, que esse novo Colegiado seja criado por lei.

 

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